A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou Eduardo Bolsonaro, em 16 de junho de 2026, a 4 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de coação no curso do processo. A pena inclui ainda o pagamento de 50 dias-multa, cada um no valor de 2 salários mínimos, totalizando R$ 162,1 mil. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, teve seu voto acompanhado pelos demais integrantes da Turma.

Pena e perda do cargo

Além da prisão e da multa, Moraes declarou a perda do cargo público de Eduardo como escrivão da Polícia Federal. A medida se baseia no artigo 92 do Código Penal, que prevê a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo como efeito da condenação em determinadas situações. Segundo o relator, a pena superior a 4 anos já autorizaria a aplicação, e o crime foi cometido com violação de dever para com a administração pública.

O STF informou que a defesa de Eduardo Bolsonaro foi procurada, mas não houve resposta até a publicação da decisão.

Mandato no Congresso

O relator não analisou a perda do mandato parlamentar de Eduardo porque a Câmara dos Deputados já havia declarado a perda do mandato em 18 de dezembro de 2025, devido a ausências em mais de um terço das sessões do ano legislativo.

Crime de coação

Eduardo foi condenado por tentar pressionar o STF durante o julgamento da ação penal contra seu pai, Jair Bolsonaro, que cumpre prisão domiciliar desde março de 2026 por questões de saúde. Para Moraes, o ex-deputado tentou usar sanções e tarifas aplicadas pelos Estados Unidos como forma de intimidar o Supremo e beneficiar o pai.

O crime de coação no curso do processo está previsto no artigo 344 do Código Penal e ocorre quando alguém usa violência ou grave ameaça para influenciar autoridade, parte ou pessoa que atua em processo judicial, policial ou administrativo. Moraes ressaltou que se trata de crime formal: não é necessário provar que o STF se sentiu intimidado ou alterou sua atuação, bastando que a ameaça fosse apta a tentar interferir no julgamento.

Autoexílio nos EUA

Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos desde o fim de fevereiro de 2025. Em março daquele ano, anunciou licença do mandato de deputado federal para permanecer no país e atuar contra o que classificava como perseguição política à família Bolsonaro. Desde então, usou a estadia nos EUA como base para pressionar autoridades norte-americanas contra decisões do STF. Em seu voto, Moraes citou vídeos em que Eduardo afirmava não estar “a passeio” e dizia estar “24 horas por dia focado” nessa missão.

Para o relator, essa atuação deixou de ser manifestação política e passou a configurar crime quando foi usada para tentar intimidar ministros do Supremo durante o julgamento de Jair Bolsonaro na ação penal da trama golpista.