A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro, filho do ex-presidente Jair Bolsonaro, a 4 anos e 2 meses de reclusão pelo crime de coação no curso do processo. A decisão foi proferida nesta terça-feira (16) e gerou reações de juristas que apontam possíveis irregularidades no andamento do caso.
Denúncia e atuação nos Estados Unidos
A denúncia, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), atribui a Eduardo Bolsonaro os crimes de coação no curso do processo e obstrução de investigação de organização criminosa. Segundo a acusação, o ex-deputado teria utilizado posts em redes sociais e entrevistas para constranger autoridades brasileiras, especialmente o ministro Alexandre de Moraes e sua esposa. A PGR sustenta que houve uma campanha de intimidação contra integrantes do Judiciário.

Eduardo Bolsonaro viajou aos Estados Unidos em fevereiro de 2025 para dialogar com autoridades do governo Trump, com o objetivo de influenciar decisões relacionadas aos processos do 8 de janeiro, que envolvem seu pai. Em março, licenciou-se do cargo de deputado federal. A acusação menciona que ele teria incentivado a aplicação da Lei Magnitsky contra autoridades brasileiras, o que resultou em restrições a Alexandre de Moraes e sua esposa por cerca de cinco meses.
Críticas ao enquadramento penal e à imparcialidade
Juristas ouvidos pela Gazeta do Povo questionam a adequação da conduta ao crime de coação processual. O mestre em Direito Penal Bruno Gimenes afirma que o crime exige ameaça concreta à integridade física dos envolvidos. "Solicitação de sanção econômica não é coação", argumenta. Para ele, a atuação de Eduardo Bolsonaro se limitou a uma tentativa de convencer autoridades estrangeiras, o que caracteriza atividade política, não criminal.
Outro ponto levantado é a possível suspeição do ministro Alexandre de Moraes como relator e julgador. Gimenes considera que Moraes é "absolutamente suspeito", já que foi alvo indireto da atuação do ex-deputado. Durante o julgamento, o ministro afastou a suspeição sustentando que o bem jurídico protegido era a administração da Justiça, e não interesses pessoais. Gimenes rebate: "Seria o mesmo que permitir que o dono de um cachorro julgasse o réu acusado de maltratar o animal".
Imunidade parlamentar e liberdade de expressão
Alexandre de Moraes afastou a aplicação da imunidade parlamentar, argumentando que Eduardo Bolsonaro estava licenciado e que a imunidade não abrangeria "a função de fazer lobby contra o país". O jurista Ives Gandra Martins contesta essa interpretação. Ele lembra que o artigo 53 da Constituição assegura proteção ampla às manifestações de parlamentares. "A meu ver, a decisão desconsidera a intenção do constituinte, que retirou a expressão ‘no exercício da função’ justamente para garantir a liberdade de manifestação do parlamentar em qualquer circunstância", afirma.
A jurista Kátia Magalhães, especialista em responsabilidade civil, defende que a conduta de Eduardo Bolsonaro se insere na atividade política legítima. "O que Eduardo Bolsonaro foi fazer no exterior foi, primeiro, proteger a própria liberdade individual, já que ele estava na mira do STF. Depois, foi usar o direito dele de liberdade de expressão", explica.
Citação por edital e ausência de defesa direta
A forma de citação do ex-deputado também é alvo de críticas. Eduardo Bolsonaro foi citado por edital em março de 2026, sem notificação pessoal. Com isso, o processo seguiu sem sua participação direta, com a atuação de um defensor público nomeado por Alexandre de Moraes. Não houve interrogatório nem produção de provas com o acusado, o que pode comprometer o contraditório e a ampla defesa.
Moraes argumentou que o ex-deputado tinha conhecimento do processo por meio de postagens em redes sociais. Kátia Magalhães critica o argumento: "O ministro atropela a técnica ao fazer esse tipo de comentário, já que a citação é um ato não só formal, mas ultra formal. Eduardo Bolsonaro tinha sim conhecimento do processo, mas um conhecimento no nível de que qualquer um pode ter através da mídia". Para ela, o direito de defesa exige acesso pleno ao conteúdo da acusação e às provas para que a defesa seja efetiva.