A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal condenou, por unanimidade, o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) à pena de 4 anos e 2 meses de prisão em regime semiaberto, além de 50 dias-multa (cerca de R$ 162 mil). A decisão, tomada em 16 de junho de 2026, reconheceu a prática do crime de coação no curso do processo, por tentar interferir na ação penal que resultou na condenação de seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, por tentativa de golpe de Estado.
Além da pena privativa de liberdade, o STF determinou a perda do cargo de escrivão da Polícia Federal e declarou Eduardo inelegível por 8 anos após o cumprimento integral da pena, contados a partir da condenação. O ex-deputado encontra-se em autoexílio nos Estados Unidos desde 2025.
Próximos passos no STF
Os efeitos da condenação não são imediatos. O próximo passo é a publicação do acórdão, que abre prazo para interposição de recursos. Segundo o advogado criminalista Ricardo Martins, como o julgamento foi unânime, as possibilidades da defesa são restritas. “Como a condenação foi por unanimidade, embargos infringentes não são cabíveis. O recurso mais provável são os embargos de declaração, que servem para sanar omissões, contradições ou obscuridades e podem ser utilizados para tentar protelar a eficácia da decisão ou preparar futuras alegações de nulidade”, afirmou Martins ao Poder360.
A execução da pena só poderá ocorrer após o trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso. Até lá, Eduardo não pode ser preso apenas em razão da sentença, a menos que o STF decrete prisão preventiva. “Eduardo Bolsonaro não pode ser preso imediatamente apenas pela condenação, a menos que o STF decrete sua prisão preventiva, o que entendo não ser o caso diante da ausência dos requisitos legais”, completou o especialista.
O ex-congressista não constituiu advogado próprio; foi representado pela Defensoria Pública da União, com sustentação oral do defensor Antonio Ezequiel Inácio Barbosa. Eduardo contesta a condenação e afirma não ter sido notificado do julgamento. O STF rejeitou a tese e considerou válida a citação por edital. Para Martins, a atuação da DPU busca assegurar a regularidade do processo e evitar futuras contestações sobre o direito de defesa.
Situação internacional e extradição
Caso Eduardo retorne ao Brasil antes da expedição de um mandado de prisão, não será preso ao desembarcar. “Eduardo Bolsonaro só seria preso no desembarque se houvesse mandado de prisão em aberto em seu nome. Sem mandado expedido, ele circula livremente”, afirmou Ricardo Martins.
Se o STF decretar prisão preventiva ou houver condenação definitiva, o Brasil poderá solicitar a extradição de Eduardo por via diplomática, por meio do Ministério da Justiça. Os Estados Unidos, no entanto, não são obrigados a aceitar o pedido, que depende do tratado bilateral e da análise dos requisitos legais. “Se um mandado de prisão for expedido e Eduardo Bolsonaro não retornar ao país, o Brasil poderá solicitar a inclusão do nome dele na Difusão Vermelha da Interpol, o que dificultaria suas viagens internacionais”, explicou Martins.
Implicações eleitorais
A condenação também atinge a esfera eleitoral. O STF anotou a inelegibilidade de Eduardo, que é o 1º suplente da pré-candidatura ao Senado de André do Prado (PL). A oficialização da pré-candidatura do presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo ocorrerá em 20 de junho, em Guarulhos (SP).
O doutor e mestre em direito pela PUC-SP e especialista em direito eleitoral Arthur Rollo classificou a anotação imediata da inelegibilidade como incomum. “Nesse caso específico, a condenação acabou determinando a anotação da inelegibilidade, o que não é comum, porque isso normalmente é interpretado no momento do registro da candidatura”, disse Rollo ao Poder360. Segundo ele, a anotação não impede que Eduardo solicite o registro de candidatura, que seria analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral, com possibilidade de recurso ao TSE. “Mesmo estando inelegível, ele pode pedir o registro da candidatura, que vai ser julgado pelo TRE. Diante dessa anotação, provavelmente o registro será indeferido. Cabe recurso para o TSE e, enquanto o TSE não decide, o nome dele pode ir para a urna”, afirmou o especialista.