A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL) a 4 anos e 2 meses de prisão por coação no curso do processo. A decisão foi tomada nesta terça-feira (16) e decorre de acusação de que Eduardo tentou interferir no julgamento de seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, na ação penal sobre a trama golpista.

A pena deverá ser cumprida em regime semiaberto. Além da prisão, Eduardo ficará inelegível por 12 anos, ou seja, não poderá ser eleito até 2038, e terá de pagar multa de R$ 162 mil, correspondente a 50 dias-multa, cada um fixado em dois salários mínimos.

Votação e relatoria

O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, votou pela condenação e foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino – este último presidente da Primeira Turma. Moraes entendeu que há provas suficientes de que Eduardo praticou o crime de coação no curso do processo, conforme denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Em seu voto, Moraes rejeitou a tese de defesa de imunidade parlamentar e afirmou que Eduardo não comunicou mudança de domicílio para os Estados Unidos, estando no exterior para fugir da Justiça. O ministro destacou que as ações do ex-deputado focaram em ameaças com a pretensão de impedir a condenação do pai e que o STF não realizasse o julgamento da trama golpista.

O ministro Cristiano Zanin seguiu integralmente o voto de Moraes e afirmou que as condutas apuradas “evidenciam de forma clara o crime de coação no curso do processo”.

Acusação da PGR

Segundo a Procuradoria, Eduardo Bolsonaro articulou ações junto ao governo do então presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, para criar um clima de instabilidade e temor, ameaçando e projetando retaliações estrangeiras contra ministros do STF e o Brasil. O objetivo, de acordo com a acusação, era evitar que Jair Bolsonaro fosse condenado na chamada trama golpista – processo no qual o ex-presidente recebeu pena de mais de 27 anos de prisão e atualmente cumpre prisão domiciliar.

A PGR listou como provas postagens em redes sociais, entrevistas e mensagens trocadas entre Eduardo e Jair Bolsonaro. O subprocurador-geral da República Antônio Edílio Magalhães apresentou uma série dessas publicações para sustentar o pedido de condenação. Em sua manifestação, afirmou: “Quando se fala em defesa das instituições, fala-se em defesa, inclusive da cidadania, em defesa de todos. Então, a posição da Procuradoria Geral da República […] é no sentido da procedência da presente ação penal.”

Defesa e pedido de absolvição

A defesa de Eduardo Bolsonaro foi feita pela Defensoria Pública da União (DPU), já que o ex-deputado não indicou advogado particular. O defensor público Esdras dos Santos Carvalho pediu a absolvição por falta de provas, alegando que as condutas narradas não configuram crime e que as declarações de Eduardo estariam protegidas pela liberdade de expressão.

A DPU também questionou a participação do ministro Alexandre de Moraes no julgamento e afirmou que a defesa foi “meramente formal, produzida sem qualquer contato com o defendido, sem sua versão dos acontecimentos e sem sua orientação”. Além disso, sustentou que Eduardo não teria poder de decisão sobre atos soberanos do governo americano.

Contexto do caso

Eduardo Bolsonaro foi denunciado pela PGR e se tornou réu no STF por supostamente tentar impedir a condenação do pai na ação penal da trama golpista. A Procuradoria argumentou que as provas reunidas confirmam a conduta criminosa, cujo objetivo foi “sobrepor os interesses da família Bolsonaro às normas do devido processo legal e do bom ordenamento da Justiça para livrar o pai da responsabilização criminal”.