A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por unanimidade, o ex-deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) a 4 anos e 2 meses de prisão em regime semiaberto pelo crime de coação no processo que apura a tentativa de golpe de Estado em 2022. A decisão foi tomada nesta terça-feira (16).
Detalhes da condenação
Votaram pela condenação os ministros Alexandre de Moraes (relator), Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino. A Procuradoria-Geral da República (PGR) acusou Eduardo de ter atuado junto ao governo de Donald Trump para coagir a Justiça brasileira, com o objetivo de impedir a condenação de seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro. Segundo a PGR, Eduardo articulou ameaças e possíveis retaliações estrangeiras contra ministros do STF e o Brasil, criando um clima de instabilidade.

Em nota após o julgamento, Eduardo classificou a decisão como “sem pé nem cabeça” e afirmou que qualquer sentença sem respeito ao devido processo legal é nula. “Por isso, o real objetivo deste julgamento sem pé nem cabeça é apenas um: tirar meu nome das eleições”, declarou.
Possibilidade de recurso
Por se tratar de decisão do STF, não há instância superior para recorrer. A defesa pode apresentar embargos de declaração antes do trânsito em julgado, mas esse recurso serve apenas para esclarecer omissões, contradições ou obscuridades, sem reexaminar o mérito. Segundo o jurista João Paulo Martinelli, após o julgamento dos embargos, a decisão transita em julgado. “Depois de julgados os embargos, se aceitos, a decisão transita em julgado. Vale o mesmo para condenação ou absolvição. Se ele for absolvido, o MPF não tem como recorrer”, explicou.
Inelegibilidade pela Lei da Ficha Limpa
A condenação torna Eduardo Bolsonaro inelegível por oito anos, conforme a Lei da Ficha Limpa. O advogado eleitoral Alberto Rollo esclareceu que o STF não declara a inelegibilidade na sentença, mas sim aplica a pena. “O STF não vai dizer no julgamento que ele está ou fica inelegível. O STF vai aplicar a pena de acordo com o Código Penal. A inelegibilidade decorre da Lei da Ficha Limpa”, afirmou. O prazo de oito anos começa a contar após o fim do cumprimento da pena, ou seja, após 4 anos e 2 meses. Assim, a inelegibilidade se estenderia de 2026 a 2038.
Situação nos EUA e possibilidade de prisão
Eduardo Bolsonaro vive nos Estados Unidos desde fevereiro de 2025. Para que seja preso, o Brasil pode solicitar sua inclusão na lista de procurados da Interpol e pedir extradição ou deportação, dependendo das circunstâncias jurídicas. No entanto, a medida depende das autoridades americanas. Procedimento semelhante foi adotado no caso da ex-deputada Carla Zambelli, presa na Itália, mas a Justiça italiana anulou o pedido de extradição. Para que Eduardo seja incluído na lista da Interpol, é necessário um mandado de prisão expedido pelo relator, Alexandre de Moraes. Como a pena é de 4 anos e 2 meses em regime semiaberto, a expedição do mandado é considerada provável.
Procedimento em caso de retorno ao Brasil
Se Eduardo voltar ao Brasil, sua condenação exige o início do cumprimento da pena. Guilherme Madeira Dezem, professor da Faculdade de Direito da USP e da Universidade Presbiteriana Mackenzie, afirmou que existe a possibilidade de prisão. João Paulo Martinelli detalhou o trâmite: “No momento da entrada [no Brasil], o sistema da PF aponta que há um mandado de prisão em aberto e a polícia federal é acionada. O condenado passa por audiência de custódia e segue para o estabelecimento prisional”. O regime semiaberto permite trabalho ou estudo durante o dia, mas exige retorno à unidade prisional à noite. Como a pena supera quatro anos, o início se dá em regime semiaberto, conforme o Código Penal.