A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por unanimidade, na terça-feira (16), o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro a 4 anos e 2 meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo, no âmbito da investigação sobre a chamada “trama golpista”. A sentença impõe regime inicial semiaberto. Como o réu reside atualmente nos Estados Unidos, a aplicação da pena levanta questões sobre mecanismos de cooperação internacional e possíveis medidas de restrição de liberdade.
Questionamentos jurídicos
O doutor em Direito Constitucional Fernando Capano, em entrevista ao Jornal da Manhã, da Jovem Pan, questionou a competência penal do STF para julgar o caso e a materialidade do crime de coação. Segundo o especialista, para que a coação seja configurada, a ameaça precisa ser “concretizável”. Capano apontou dúvidas sobre a real capacidade de Eduardo Bolsonaro de interferir na política externa dos Estados Unidos para constranger a Justiça brasileira — ponto central da tese da Defensoria Pública da União (DPU).
Próximos passos processuais
No curto prazo, a defesa ainda pode apresentar embargos de declaração na tentativa de levar a discussão ao Plenário do STF. Após o trânsito em julgado — quando não couberem mais recursos —, a tendência é que seja expedido mandado de prisão. Por a pena superar quatro anos, o regime inicial será o semiaberto, exigindo recolhimento em estabelecimento prisional.
Situação internacional e possibilidade de extradição
Com o réu fora do Brasil, seu nome poderá ser incluído na “Red Notice” (lista vermelha) da Interpol. O professor Fernando Capano esclareceu que a extradição não é automática e depende da análise das autoridades estrangeiras. Caso Eduardo Bolsonaro retorne ao país após a condenação definitiva, precisará cumprir cerca de 15 a 16 meses (um terço da pena) antes de ter direito ao livramento condicional.