O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu anular a sentença que absolveu André de Camargo Aranha, acusado de estupro contra a influenciadora Mariana Ferrer. A decisão, tomada nesta semana, reconheceu que houve violação aos direitos fundamentais da vítima durante a audiência do processo, ocorrida em 2020. O caso, que ganhou notoriedade após a divulgação de vídeos da audiência, tornou-se emblemático por expor a revitimização de vítimas de violência sexual no sistema de Justiça.
Histórico do caso
Em 2018, Mariana Ferrer, então com 21 anos, relatou ter sido dopada e estuprada em uma boate em Jurerê Internacional, Florianópolis (SC). A investigação policial apontou o comerciante André de Camargo Aranha como autor do crime. Em 2019, ele foi denunciado por estupro de vulnerável e chegou a ser preso. No entanto, em 2020, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina o absolveu, sob o argumento de que a acusação não conseguiu provar o estado de Ferrer no momento do ocorrido.

Detalhes da audiência
O caso ganhou repercussão após o site The Intercept Brasil publicar o vídeo de uma audiência virtual, na qual o advogado de defesa, Cláudio Gastão da Rosa Filho, tratou Ferrer com sarcasmo, ironias, ofensas e insinuações sexuais. Em um dos momentos, ele afirmou: “Peço a Deus que meu filho não encontre uma mulher como você. Teu showzinho você vai lá dar no teu Instagram, para ganhar mais seguidores”. Também exibiu fotos da influenciadora publicadas antes do caso, sem relação com o processo.
Decisão do STF
Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes considerou que “houve violação concreta à dignidade, honra, intimidade, privacidade e integridade psicológica da vítima durante a audiência”. Ele destacou que as ofensas ocorreram de forma reiterada, sem qualquer advertência do magistrado responsável, que posteriormente recebeu pena de advertência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “Nem réu por tráfico é tratado dessa forma”, afirmou Moraes, classificando a situação como “uma vergonha para o Judiciário e para a Ordem dos Advogados do Brasil”. A decisão do STF tem repercussão geral, ou seja, deverá ser aplicada a outros processos em andamento e futuros que envolvam crimes sexuais.

Lei Mariana Ferrer
O caso deu origem à Lei 14.245/2021, conhecida como Lei Mariana Ferrer, que prevê aumento de pena para o crime de coação no curso do processo e veda o uso de materiais ou imagens sem relação direta com o crime investigado. A regra processual incluída no Código de Processo Penal (artigo 400-A) exige que os operadores do Direito zelem pela integridade física e psicológica da vítima durante as audiências.
Repercussão entre especialistas
Para Maíra Zapater, professora de Direito Processual Penal da Unifesp, o caso se tornou emblemático por dar visibilidade à prática comum de depreciação e culpabilização de vítimas. Ela observa que a audiência online, ocorrida durante a pandemia, permitiu que as imagens viessem a público, revelando a revitimização. “Isso sempre aconteceu dentro das paredes dos fóruns”, afirmou. Isabela Del Monde, coordenadora do Me Too Brasil, avalia que a decisão do STF é histórica: “Temos agora a decisão de que uma prova obtida mediante humilhação ou tratamento aviltante da vítima é uma prova ilícita”. Del Monde espera que a orientação se estenda a outras vítimas de violência, como mulheres em situação de violência doméstica e pessoas LGBT.

Próximos passos
Com a anulação, o processo retornará à primeira instância em Santa Catarina. O advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho, em nota, afirmou que “três instâncias distintas da justiça absolveram o acusado” e que “as quase 5 horas de audiência estão disponíveis na íntegra para que cada consciência forme seu próprio julgamento”. Possíveis responsabilizações contra ele incluem punição administrativa pela OAB de Santa Catarina, ação penal ou indenização por danos morais, mas dependem de provocação de Mariana Ferrer. Atualmente com 29 anos, Ferrer cursa mestrado em Direito Constitucional e trabalha como assessora jurídica da presidência do Superior Tribunal Militar (STM). Procurada, preferiu não comentar a decisão.