O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (18), que provas obtidas em processos de crimes sexuais são nulas quando produzidas com violação de direitos fundamentais, da dignidade e da honra da vítima. A Corte aplicou o entendimento ao reabrir o caso da influenciadora Mariana Ferrer, anulando a sentença que absolveu o empresário André de Camargo Aranha da acusação de estupro.
Reconhecimento de humilhação e nulidade das provas
Os ministros consideraram que Mariana Ferrer foi “humilhada e ridicularizada” durante a audiência de instrução. O relator, ministro Alexandre de Moraes, classificou como “vergonhosas” as condutas do magistrado que presidiu a audiência, do advogado do empresário e do promotor. Ele afirmou que a vítima foi submetida a “tortura moral” e que a prova obtida “em desrespeito aos direitos fundamentais é nula”.

A decisão tem repercussão geral, ou seja, deverá ser aplicada a casos semelhantes em todo o Judiciário. O STF consolidou a tese de que provas diretamente derivadas de provas ilícitas também são ilícitas — princípio conhecido como “frutos da árvore envenenada”. A nulidade é absoluta e pode ser reconhecida a qualquer tempo.
Críticas a condutas na audiência
Durante o voto, Moraes exibiu ao plenário vídeos com trechos da audiência. Ele disse que a exibição era necessária para lembrar “da vergonha que foi essa audiência, seja por parte do advogado, seja por parte do magistrado que — em berço esplêndido — deixou transcorrer”. O relator citou que o advogado comentou que a vítima estava “muito bonitinha na foto” e que, quando se recusou a ler uma pergunta, o juiz a leu no lugar dele. “Uma vergonha para o Judiciário e para a Ordem dos Advogados do Brasil”, afirmou.
Moraes destacou que “nem réu por tráfico” é tratado como Mariana Ferrer foi. Ele disse que a atuação do advogado foi “lamentável e criminosa” e que o promotor “pelo jeito estava de férias na audiência”.
Sugestões e complementos dos ministros
O ministro Dias Toffoli sugeriu que, além de anular a sentença, fosse anulado também o prazo de prescrição, sugestão acatada pelo relator. Nunes Marques propôs incluir na tese as expressões “intimidade” e “integridade psicológica”. Flávio Dino frisou que o novo juiz do caso deve aplicar a livre convicção motivada e não considerar que o STF fez um juízo condenatório — analisou apenas a nulidade da prova. Dino também sugeriu que a tese preveja que sentenças absolutórias baseadas em provas independentes do depoimento da vítima não sejam anuladas, e que irregularidades na audiência devem ser investigadas civil, criminal e disciplinarmente.
Cristiano Zanin declarou-se impedido no caso concreto, mas apoiou a tese. Luiz Fux lembrou que o juiz de primeiro grau foi punido com censura pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) durante sua gestão. Cármen Lúcia afirmou que o caso revela a “chaga brasileira” do preconceito contra a mulher: “Onde o preconceito fala, a Justiça cala”. Ela sugeriu a obrigatoriedade de gravação das audiências, com anexação aos autos sob sigilo e autorização da vítima.
Gilmar Mendes apontou que Mariana Ferrer foi ouvida em “ambiente intimidatório” que impediu a livre exposição dos fatos. “Não se pode exigir coerência e consistência de quem é humilhada, achincalhada e ofendida ao longo de toda a inquirição”, disse. O presidente do STF, Edson Fachin, endossou a sugestão de Cármen Lúcia e destacou que a “exploração da vida privada da vítima e a desqualificação discriminatória e ofensiva do relato da vítima são incompatíveis com a Constituição”.
O caso Mariana Ferrer
Mariana Ferrer acusa André de Camargo Aranha de estupro ocorrido em 2018. Aranha foi absolvido em primeira e segunda instâncias por falta de provas. A repercussão do caso aumentou após uma reportagem que, de forma equivocada, mencionou a inexistente tese de “estupro culposo”. O veículo corrigiu o conteúdo posteriormente, após condenação judicial por manipulação.
Durante a audiência, a defesa do empresário apresentou fotos e vídeos sem relação com os fatos e adotou tom ofensivo, com declarações como: “Peço a Deus que meu filho não encontre uma mulher que nem você”. O advogado de Mariana, Júlio Cezar Ferreira da Fonseca, relatou ao STF que foram exibidas fotografias pessoais e profissionais da cliente, apresentadas como imagens de conteúdo sexual. “Estamos diante de um ataque gratuito e perverso contra uma vítima de crime sexual que chegou ao ponto de implorar por respeito”, disse Fonseca.
A advogada de defesa, Dora Cavalcanti, argumentou que a Lei 14.245/2021, que protege vítimas de constrangimentos em audiências, é posterior aos fatos e não pode retroagir. Ela sustentou que a absolvição do empresário baseou-se em prova pericial técnica, imagens de câmeras de segurança e relatos de testemunhas.