O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (18), que provas obtidas em processos de crimes sexuais são consideradas nulas quando houver desrespeito aos direitos fundamentais da vítima, como dignidade e honra. A corte também estabeleceu que, mediante concordância da vítima, o depoimento dela poderá ser gravado e mantido em sigilo no processo. A decisão, com repercussão geral, deverá ser aplicada em julgamentos de crimes sexuais em todo o país.

Origem do recurso: caso Mariana Ferrer

A decisão foi tomada no âmbito de um recurso apresentado pela defesa da promotora de eventos Mariana Ferrer, em um processo que investiga crime de estupro ocorrido em uma boate em 2018, em Santa Catarina. Em outubro de 2021, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a sentença de primeiro grau da 3ª Vara Criminal de Florianópolis, absolvendo o empresário André de Camargo Aranha, por considerar que não havia provas contundentes para sustentar a acusação.

A denúncia, oferecida pelo Ministério Público de Santa Catarina em julho de 2019, acusava Aranha de manter relação sexual com a vítima após supostamente administrar, sem o conhecimento dela, uma substância que teria alterado seu discernimento, impedindo-a de oferecer resistência.

Fundamentos da decisão do STF

Os ministros do STF entenderam que Mariana Ferrer foi vítima de misoginia durante seu depoimento em audiência na Justiça catarinense. A corte concluiu que os direitos fundamentais da vítima foram desrespeitados, o que levou à anulação dos julgamentos. Com isso, o caso foi determinado a retornar às instâncias inferiores para novo processamento.

A decisão estabelece que, a partir de agora, em processos por crimes sexuais, qualquer prova obtida com violação à dignidade ou honra da vítima é inválida. Além disso, a gravação do depoimento, se autorizada pela vítima, ficará sob sigilo, protegendo sua intimidade.