O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou nesta quinta-feira (18) a audiência de instrução e a sentença que absolveu o empresário André de Camargo Aranha no caso envolvendo a influenciadora Mariana Ferrer. A Corte determinou que o processo retorne à primeira instância em Santa Catarina para novo julgamento, com outro juiz e outro promotor.

Decisão unânime do STF

O relator, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a audiência de 2020 violou direitos fundamentais da vítima e contaminou a prova colhida no processo. “Se cada vez que a vítima falava ela era humilhada pelo advogado, não houve depoimento lícito da vítima”, disse o ministro. A decisão foi unânime entre os ministros presentes, com Cristiano Zanin declarando-se impedido. A ministra Cármen Lúcia destacou que o Estado atuou de forma ilícita ao fragilizar a vítima.

Contexto do caso

O caso começou em 2018, quando Mariana Ferrer denunciou ter sido drogada e estuprada por André de Camargo Aranha durante uma festa em Florianópolis. A absolvição do empresário foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina antes de o caso chegar ao STF.

Detalhes da audiência de 2020

Na audiência de instrução de 2020, o advogado de defesa exibiu fotos íntimas de Mariana, interrompeu o depoimento da influenciadora e fez comentários depreciativos sobre o choro e a vida privada dela. Segundo a pauta analisada pelo STF, juiz, promotor e defensor público não intervieram de forma efetiva durante o ato, permitindo a revitimização.

Tese de repercussão geral e efeito vinculante

Além de anular os atos do processo, o STF fixou uma tese de repercussão geral sobre provas obtidas com violação à dignidade de vítimas de crimes sexuais. O texto estabelece:

“inadmissibilidade, nos termos do artigo 5º, inciso LVI, da Constituição Federal, de provas resultantes de desrespeito comissivo ou omissivo aos direitos fundamentais da vítima, notadamente sua dignidade e honra, pelo magistrado e demais atores processuais durante a realização dos atos instrutórios nos processos por crimes sexuais”.

Com efeito vinculante, a tese orienta todo o Judiciário brasileiro em casos semelhantes. Juízes e integrantes do Ministério Público deverão impedir humilhações, constrangimentos e condutas abusivas durante audiências; violações poderão levar à anulação de atos processuais.

A decisão dialoga com a Lei Mariana Ferrer (14.245/2021), criada após a repercussão nacional do episódio para coibir a revitimização em audiências. O processo retornará a Santa Catarina para nova instrução, e a palavra da vítima, conforme jurisprudência do STF e do Superior Tribunal de Justiça, mantém relevância em investigações de violência sexual quando colhida sem constrangimentos.