O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (18), anular a absolvição do empresário André de Camargo Aranha no caso da influenciadora Mariana Ferrer. A Corte, de forma unânime, considerou que as provas obtidas durante a audiência de instrução foram contaminadas por violação à dignidade da vítima, o que as torna nulas. Com isso, o processo deve recomeçar do zero na primeira instância.

Entendimento unânime sobre 'tortura moral'

Os ministros entenderam que Mariana Ferrer foi humilhada e ridicularizada durante a audiência. O relator, ministro Alexandre de Moraes, classificou a conduta do juiz, do promotor e do advogado de defesa como 'vergonhosa e atentatória aos direitos fundamentais', configurando o que chamou de 'tortura moral'. Essa situação levou à nulidade de todas as provas produzidas naquele ambiente.

Impacto da decisão: prescrição suspensa e regra para todos os tribunais

Além de anular a sentença, o STF acolheu a sugestão de também invalidar o prazo de prescrição que havia corrido. Isso impede que o crime prescreva devido à demora causada pelas irregularidades. A decisão tem repercussão geral, ou seja, deve ser seguida por todos os juízes e tribunais do país. A tese fixada é a de que provas obtidas por meio de violação da dignidade, honra ou integridade psicológica da vítima são ilícitas.

Consequências para o sistema de Justiça

Com a nova regra, a vida privada das vítimas não poderá ser usada para desqualificar seus relatos em audiências, combatendo o preconceito e a vitimização secundária. A ministra Cármen Lúcia sugeriu que todas as audiências desse tipo passem a ser obrigatoriamente gravadas e anexadas aos processos sob sigilo, desde que a vítima autorize. Além disso, a decisão reforça o dever de apurar responsabilidades cíveis e criminais de profissionais que permitirem ou praticarem atos intimidatórios contra vítimas de violência sexual durante o rito judicial.

O princípio da 'árvore envenenada'

O caso se aplica ao conceito jurídico de que, se a prova principal é ilegal ('árvore envenenada'), todas as informações derivadas dela também são consideradas ilegais ('frutos'). Como o depoimento de Mariana Ferrer foi colhido sob humilhação e desrespeito aos direitos da vítima, ele é nulo, e qualquer decisão baseada exclusivamente nele perde a validade.