O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, anular a sentença que absolveu o empresário André de Camargo Aranha da acusação de estupro contra a influenciadora Mariana Ferrer. A decisão, tomada em plenário nesta sessão, determinou que o caso seja reiniciado na primeira instância, em Santa Catarina. O relator, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a vítima foi humilhada pelo advogado do réu durante a audiência de instrução, sem que houvesse intervenção do promotor ou do juiz para coibir os abusos, o que contaminou a produção de provas e o convencimento do magistrado.

Votação e tese de repercussão geral

Os ministros Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques, Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin acompanharam o relator. André Mendonça não participou por problemas de saúde, e Cristiano Zanin declarou-se impedido por ter advogado para pessoas processadas pelo promotor e pelo juiz do caso. O plenário também fixou uma tese de repercussão geral, que servirá de parâmetro para todos os tribunais do Brasil. Ficou estabelecido que, em processos sobre crimes sexuais, são nulas as provas obtidas mediante desrespeito aos direitos fundamentais da vítima, especialmente sua dignidade, honra, intimidade e integridade psicológica.

Juízes, promotores, advogados ou defensores públicos que violarem essa norma estão sujeitos a apuração disciplinar, civil e criminal. As audiências em casos de crimes sexuais deverão ser gravadas, desde que haja concordância da vítima. A tese também determina que não serão anuladas sentenças amparadas em provas independentes do depoimento da vítima.

Constrangimentos durante a audiência

Na audiência realizada em 2020, a defesa de Aranha tentou descredibilizar Mariana exibindo fotos de seu período como modelo, sugerindo que as imagens a mostravam em “posições ginecológicas”. O advogado também afirmou que “jamais teria uma filha do nível” dela, interrompeu repetidamente seu depoimento e classificou seu choro como “dissimulado e falso”.

Moraes destacou que o juiz proferiu sentença baseada em provas nulas, pois o depoimento da vítima foi cerceado. “Se cada vez que a vítima falava ela era humilhada pelo advogado, não houve depoimento lícito da vítima. Tenho nenhuma dúvida de que a audiência é nula”, afirmou. O ministro apontou conduta omissiva do juiz e do promotor, que não reprimiram os abusos.

A ministra Cármen Lúcia, única mulher na composição do STF, considerou que as condutas foram dolosamente voltadas à fragilização da vítima. “Não foi um descontrole eventual, foi a reiterada prática de descrédito, de desvalor, que continuava e se repetia”, disse. Ela também criticou a desqualificação do choro da vítima. O ministro Luiz Fux acrescentou que a audiência foi realizada em contrariedade aos dispositivos constitucionais, levando à anulação do ato.

Reações e desdobramentos

Após o julgamento, a advogada do empresário, Dora Cavalcanti, afirmou que a anulação decorreu não do comportamento do réu, mas da atuação dos profissionais do sistema de Justiça. Ela disse que Aranha aguarda serenamente a renovação do ato processual e reafirma sua inocência, com base em provas periciais, técnicas e testemunhais anteriores.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) puniu o magistrado Rudson Marcos, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, com advertência. Já o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) arquivou o processo administrativo contra o promotor Thiago Carriço de Oliveira. O advogado Claudio Gastão Rosa Filho não sofreu punição.

Mariana Ferrer acusa Aranha de tê-la dopado e estuprado em uma festa no Café de La Musique, em Florianópolis, em 2018. Ele foi absolvido em primeira e segunda instâncias. Com a decisão do STF, o processo será reiniciado. Em novembro do ano passado, a lei que leva o nome da ativista completou quatro anos em vigor, criada para proteger a integridade de vítimas de crimes sexuais durante audiências e proibir práticas de revitimização. Atualmente, Mariana é assessora da presidência do Superior Tribunal Militar (STM).