O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou, por unanimidade, a absolvição do empresário André de Camargo Aranha no caso Mariana Ferrer e determinou a realização de um novo julgamento. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1541125, com repercussão geral (Tema 1.451), e estabelece que provas produzidas em processos de crimes sexuais com violação dos direitos fundamentais da vítima são nulas, assim como os atos processuais delas decorrentes.

Decisão unânime e tese aprovada

Os ministros fixaram a tese de que são ilícitas as provas obtidas com desrespeito à dignidade, à honra, à intimidade e à integridade psicológica da vítima. O STF também determinou a apuração de responsabilidades de agentes que descumprirem as regras de proteção às vítimas e autorizou a gravação de audiências em crimes sexuais, mediante consentimento da vítima e preservação do sigilo. Com a decisão, o processo retorna à Justiça de Santa Catarina para nova instrução processual, conduzida por outro juiz e outro representante do Ministério Público.

Histórico do caso Mari Ferrer

O caso, conhecido nacionalmente como Caso Mari Ferrer, trata da acusação de que André de Camargo Aranha teria drogado e estuprado Mariana Ferrer em uma casa noturna de Jurerê Internacional, em Florianópolis, em 2018. O empresário foi absolvido por insuficiência de provas em primeira instância, decisão mantida posteriormente pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Ao recorrer ao STF, a vítima sustentou que o processo foi contaminado pelas violações ocorridas durante a audiência de instrução e que essas irregularidades influenciaram diretamente a avaliação das provas e o resultado do julgamento.

Audiência de 2020 e violações

O recurso teve origem na audiência de instrução realizada em novembro de 2020, que ganhou repercussão nacional após a divulgação de vídeos pela imprensa. Nas imagens, a influenciadora aparece chorando enquanto era questionada pela defesa de André de Camargo Aranha. Durante a audiência, foram exibidas fotografias retiradas de suas redes sociais e feitas referências à sua vida pessoal e comportamento. Mariana sustentou que foi tratada com sarcasmo, ironias, humilhações, ofensas e insinuações sexuais sem que o juiz, o promotor de Justiça ou o defensor público presentes interviessem para impedir a conduta. Segundo a defesa, a forma como seu depoimento foi colhido violou o princípio constitucional da dignidade humana e comprometeu a validade da prova utilizada posteriormente para sustentar a absolvição.

Voto do relator e posicionamento da Corte

Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que o STF vem consolidando uma jurisprudência de proteção aos direitos das mulheres e citou decisões recentes da Corte que proibiram a desqualificação de vítimas em audiências judiciais e afastaram a tese da legítima defesa da honra em casos de violência contra mulheres. Ao analisar os vídeos da audiência, Moraes concluiu que houve violação à dignidade, à honra, à intimidade, à privacidade e à integridade psicológica de Mariana Ferrer, destacando que as ofensas ocorreram de forma reiterada sem qualquer intervenção efetiva do magistrado responsável pela condução do ato processual. Para o relator, a omissão das autoridades comprometeu a regularidade do processo e afetou a espontaneidade e a liberdade do depoimento da vítima, elemento considerado essencial em processos envolvendo crimes sexuais.

A ministra Cármen Lúcia, ao acompanhar o voto, afirmou que a atuação estatal foi marcada por preconceito e contribuiu para fragilizar a vítima. "Onde o preconceito fala, a Justiça cala", declarou. A ministra também defendeu a gravação das audiências em processos de crimes sexuais, mediante concordância da vítima, como forma de permitir a comprovação de eventuais abusos ou constrangimentos. O ministro Cristiano Zanin declarou-se impedido de participar do julgamento do caso concreto por ter atuado como advogado em ações relacionadas ao episódio, mas votou favoravelmente à tese de repercussão geral fixada pelo Supremo.

Repercussão e leis aprovadas

A repercussão nacional do caso impulsionou a aprovação da Lei 14.245/2021, conhecida como Lei Mariana Ferrer, que proibiu constrangimentos e ataques à dignidade de vítimas e testemunhas durante audiências judiciais. Posteriormente, foi sancionada a Lei 14.321/2022, que tipificou o crime de violência institucional. A decisão do STF no ARE 1541125 servirá de orientação para todo o Judiciário em casos semelhantes.