O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (18), anular a absolvição do empresário André de Camargo Aranha, acusado de estuprar a influenciadora digital Mariana Ferrer em 2018. O caso ocorreu na boate Café de La Musique, em Florianópolis. Com a decisão, o processo será julgado novamente pela Justiça de Santa Catarina, e o juiz e o promotor que atuaram inicialmente não poderão participar.

Contexto do recurso

A defesa de Mariana Ferrer recorreu da absolvição, argumentando que as humilhações sofridas por ela durante a audiência de instrução, ocorrida em 2020, violaram seus direitos. O depoimento viralizou nas redes sociais: o advogado do acusado questionou as roupas da influenciadora, sua vida sexual e afirmou que ela posava para fotos em "posições ginecológicas".

Fundamentos do voto do relator

O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, afirmou que houve "total desrespeito aos direitos fundamentais da vítima", classificando o tratamento como "revitimização, cruel e desumano". Segundo Moraes, o depoimento de Mariana foi cerceado pela postura do advogado e pela omissão do juiz e do promotor, que não tomaram providências. "Não houve o depoimento lícito da vítima. Se uma das provas mais importantes em crimes sexuais é o depoimento da vítima, nós temos um problema. Não tenho nenhuma dúvida de que a audiência é nula", completou.

Posições dos ministros

O entendimento de Moraes foi seguido pelos ministros Nunes Marques, Dias Toffoli, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin. O ministro Luiz Fux criticou duramente o juiz do caso, afirmando que ele "não nasceu para a magistratura" e que jamais imaginou "um magistrado assistir passivamente a agressão de uma pessoa que foi vítima".

A ministra Cármen Lúcia, única mulher na Corte, destacou a "conduta imoral e inconstitucional" do juiz e declarou: "Onde o preconceito fala, a Justiça cala. Não tenho dúvida de que, em numerosíssimas situações, nós mulheres somos culpadas e condenadas porque somos o que somos e gostamos de ser". Ela acrescentou que muitas vítimas de estupro deixam de denunciar por vergonha: "Para falar com o parceiro, a gente tem medo da reação do outro".

Argumentos da defesa

Durante o julgamento, a advogada Dora Cavalcanti, representante de André de Camargo Aranha, defendeu a manutenção da absolvição. Ela afirmou que o acervo probatório, construído ao longo da investigação e da instrução, tornou "impossível sustentar a tese da denúncia".

Desdobramentos legais

Em 2023, o juiz Rudson Marcos, que conduziu o caso, foi punido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com pena administrativa de advertência. Após o episódio, em novembro de 2021, foi sancionada a Lei 14.245, conhecida como Lei Mari Ferrer, que prevê punição para atos contra a dignidade de vítimas de violência sexual e testemunhas durante interrogatórios. Em 2024, o STF também fixou a proibição de desqualificação de vítimas de crimes sexuais em audiências judiciais e interrogatórios policiais.