O sistema eleitoral majoritário é o modelo no qual é eleito o candidato que obtém a maioria dos votos válidos — excluídos os brancos e nulos — em uma determinada circunscrição, que pode ser o país, o estado ou o município. Essa maioria pode ser absoluta ou relativa, dependendo do cargo em disputa.
No Brasil, exige-se a maioria absoluta — ou seja, mais da metade dos votos válidos — para a eleição do presidente da República, dos governadores dos estados e do Distrito Federal e dos prefeitos de municípios com mais de 200 mil eleitores. Caso nenhum candidato alcance esse percentual no primeiro turno, é realizado um segundo turno entre os dois mais votados; o vencedor precisa obter 50% dos votos válidos mais um.
Já para a eleição dos senadores e dos prefeitos de municípios com menos de 200 mil eleitores, adota-se a maioria relativa: é eleito o candidato mais votado, independentemente de atingir mais da metade dos votos válidos. Nesses casos, não há previsão de segundo turno.
O serviço on-line do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza um glossário com mais de 300 expressões utilizadas por operadores do Direito Eleitoral. Os verbetes incluem informações históricas e referências doutrinárias que mostram a evolução das eleições no país, organizados em ordem alfabética para consulta simples e rápida.
Com informações de TSE — Tribunal Superior Eleitoral.