A Polícia Federal decidiu impor sigilo de 100 anos sobre a lista de visitantes do empresário Daniel Vorcaro durante sua prisão, medida classificada como imoral e contrária aos princípios de transparência por juristas ouvidos pela reportagem. Pela determinação, os registros de quem visitou Vorcaro na unidade prisional só poderão ser conhecidos publicamente em 2126. A PF justificou a restrição com base na proteção de dados pessoais sensíveis, como nomes, CPFs, datas e horários das visitas, alegando que a divulgação poderia afetar a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem dos envolvidos. A corporação negou o acesso integral mesmo após sugestão de divulgação parcial com ocultação dos dados pessoais.

Base legal questionada

A Lei de Acesso à Informação (LAI) estabelece prazos de cinco anos para informações reservadas, 15 anos para secretas e 25 anos para ultrassecretas, renováveis apenas em hipóteses específicas. O advogado Gilberto Melo, mestre em compliance, afirmou que "não se trata de um segredo de Estado ou algo que coloque a segurança nacional em risco. A lista em sigilo é inimaginável diante da proporção e do alcance do caso Master. Quem visitou Vorcaro na prisão é um interesse da República." O constitucionalista André Marsiglia destacou que o principal ponto não é a proteção de dados como CPFs e endereços, mas a negativa total de acesso: "Poderia ser avaliada a divulgação dos nomes dos visitantes, especialmente em situações envolvendo agentes públicos, autoridades, representantes do sistema financeiro e pessoas com eventual relação com investigações em curso."

O doutor em Direito Luiz Augusto Módolo considerou a decisão incompatível com os princípios constitucionais de transparência e moralidade. "A Constituição preza pela moralidade e pelo acesso às informações", afirmou. Para ele, a medida pode ter respaldo formal, mas não se sustenta eticamente: "Legal, mas não moral." O constitucionalista Alessandro Chiarottino explicou que o "sigilo de 100 anos" não é necessariamente ilegal, pois a LAI prevê essa possibilidade em condições específicas no artigo 31, mas questionou o uso: "A preocupação surge quando a proteção destinada a resguardar dados pessoais passa a ser empregada para restringir o acesso a informações que possuem evidente interesse público, reduzindo a capacidade de fiscalização da sociedade."

Comparação com outros órgãos

Chiarottino ressaltou a falta de padronização nas respostas a pedidos da LAI. Um despacho da Advocacia-Geral da União (AGU) de 13 de fevereiro de 2026, por exemplo, informou o nome completo e CPF de Daniel Vorcaro e de outros investigados do caso Master em resposta a um pedido sobre visitas formais à sede da AGU. Para Marsiglia, "se vê que são dois pesos e duas medidas. A AGU divulgou nomes e CPFs, esse sim dado que poderia ser protegido, enquanto outro órgão se recusa a repassar inclusive os nomes dos visitantes de Vorcaro na prisão."

Ação parlamentar

A deputada federal Adriana Ventura (Novo-SP) apresentou requerimento ao Ministério da Justiça solicitando explicações sobre a decisão. O documento pede esclarecimentos sobre a autoridade responsável e os fundamentos jurídicos, além de defender a divulgação parcial com ocultação de dados protegidos. A parlamentar também quer detalhes sobre os critérios da PF para limitar o acesso a registros de visitas em unidades prisionais. A Gazeta do Povo questionou a PF e o Ministério da Justiça, que remeteu o assunto à corporação, ainda sem resposta. Para Módolo, permanece sem resposta qual bem jurídico estaria sendo protegido: "Ou o que está sendo protegido?", questionou, observando que gerações futuras terão acesso a informações de um caso de grande relevância pública, considerado o maior escândalo do sistema bancário brasileiro.