O Senado Federal sustou a Resolução 258/2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que estabelecia diretrizes nacionais para o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. A medida não altera o Código Penal, que continua a permitir o aborto legal nesses casos, mas elimina o protocolo que organizava o fluxo de atendimento.

Do ponto de vista da gestão da política pública, a ausência de uma diretriz nacional é considerada danosa. Um protocolo bem definido especifica, por exemplo, quem recebe a vítima, quais documentos podem ser exigidos, como preservar o sigilo, quando acionar outros serviços e o tempo máximo para o atendimento. Sem esse processo claro, o acesso ao aborto legal passa a depender mais do hospital, do profissional de saúde e da cidade onde a vítima se encontra.

Especialistas apontam que, se o Congresso decidiu sustar a resolução anterior, cabe a ele definir qual protocolo será adotado em seu lugar. A falta de uma regra uniforme pode gerar desigualdades regionais no atendimento.

A coluna em vídeo, editada por Victor Rangel, explica o noticiário à luz da ciência econômica, citando estudos como o de Jones e Pineda-Torres (2024), publicado no Journal of Public Economics, sobre impactos de regulamentações do aborto na fertilidade e educação, e a revisão Cochrane de 2025 sobre efeitos de protocolos clínicos.

Com informações de Folha — Mercado.