O Senado aprovou nesta terça-feira (9) o Projeto de Lei 5760/2023, que cria mecanismos de proteção a trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão. O texto, que segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, estabelece obrigações para empregadores e medidas de assistência social às vítimas.

Entre as principais disposições, o projeto altera a lei do seguro-desemprego para garantir ao trabalhador resgatado até seis parcelas do benefício. Também prevê o cruzamento de dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para identificar empregadores com vínculos suspeitos de exploração.

A proposta modifica ainda a Lei Maria da Penha para assegurar o acolhimento emergencial das pessoas resgatadas e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). Em relação ao trabalho doméstico, o texto permite a adoção de medidas protetivas urgentes, como o afastamento do agressor do domicílio ou local de trabalho da vítima, proibição de contato e restrição de frequentar determinados lugares.

De acordo com o relator, senador Paulo Paim (PT-RS), as medidas poderão ser determinadas por um juiz quando houver indícios de violação de direitos. Em casos específicos, está previsto o encaminhamento da vítima e dependentes a programa de proteção ou acolhimento, além do acesso à rede de assistência social e psicossocial.

O projeto também autoriza que auditores-fiscais do trabalho ingressem em domicílios com o consentimento do empregador ou do empregado, sem necessidade de ordem judicial, diante de suspeita de exploração trabalhista. Para Paim, o objetivo é viabilizar a fiscalização e responsabilização de empregadores, especialmente em residências.

“Tais inovações reconhecem que a violência contra trabalhadores domésticos, sobretudo trabalhadoras, é frequentemente atravessada por relações de poder marcadas por gênero, classe e raça, exigindo respostas mais firmes e céleres do Estado”, afirmou o senador.

Paim acrescentou que a medida fortalece a rede de garantias fundamentais e reforça que a dignidade do trabalho doméstico deve ser assegurada com a mesma intensidade de outras formas de trabalho, rompendo com a marginalização histórica dessa atividade.

Com informações de Agência Brasil — Política — leia a matéria original.