O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (19) a Lei nº 15.438/2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU), que amplia de seis meses para um ano o prazo para que mulheres vítimas de violência doméstica e familiar possam apresentar queixa contra o agressor. A legislação, que já entrou em vigor, altera dispositivos do Código Penal, da Lei Maria da Penha e do Código de Processo Penal.

Origem da proposta

O projeto de lei que deu origem à nova norma é o PL 421/2023, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). Na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, última etapa antes da votação em Plenário, a proposta foi relatada pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).

Justificativa da relatora

Em seu parecer, Dorinha argumentou que muitas vítimas convivem com o agressor, mantêm vínculos afetivos e, em diversos casos, dependem financeiramente dele, o que dificulta a formalização imediata da denúncia. “A ampliação do prazo permitirá que as vítimas tenham mais tempo para superar o medo, a vergonha, os traumas e até os laços emocionais envolvidos, além de reunir condições para denunciar as agressões sofridas”, afirmou a senadora.

Anteriormente, a vítima tinha seis meses para formalizar a representação após tomar conhecimento da autoria do crime ou após o fim do prazo para oferecimento da denúncia pelo Ministério Público. Com a nova lei, esse período foi estendido para 12 meses, contados a partir dos mesmos marcos temporais.