A deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) protocolou na Câmara dos Deputados o projeto de lei complementar 156/2026, que prevê a inelegibilidade de pessoas condenadas por homotransfobia. A proposta modifica a Lei da Ficha Limpa para incluir esse tipo de crime entre as hipóteses que impedem a candidatura a cargos eletivos.
Pelo texto, ficarão inelegíveis por oito anos os condenados por decisão transitada em julgado ou por órgão colegiado por atos de discriminação motivados pela orientação sexual ou identidade de gênero da vítima. A medida abrange condutas como preconceito, hostilidade, injúria, violência e outras violações de direitos.
A redação define homotransfobia como condutas motivadas pela orientação sexual ou identidade de gênero da vítima e estabelece as mesmas consequências eleitorais já aplicadas a outros crimes previstos na Lei da Ficha Limpa.
Ao defender a proposta, Sâmia argumenta que ela está amparada em entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a incompatibilidade da homotransfobia com princípios constitucionais. A deputada afirma que a ausência de punição adequada para esse tipo de discriminação transmite uma mensagem incompatível com os valores constitucionais.
Citando o STF, a parlamentar destaca que a omissão legislativa "ofende um sentido mínimo de justiça e transmite a mensagem de que a violência e o sofrimento dirigidos às pessoas LGBTQIA+ seriam socialmente tolerados".
Para a autora, impedir candidaturas de condenados por homotransfobia reforça a proteção à dignidade humana, à igualdade e à não discriminação, além de evitar que condenados por práticas de intolerância e violência exerçam cargos políticos durante o período de inelegibilidade previsto na Lei da Ficha Limpa.
O projeto foi encaminhado à Mesa Diretora da Câmara, que definirá o rito de tramitação e as comissões responsáveis pelo debate. Por ser uma proposta de lei complementar, fica vedado o rito conclusivo, sendo necessária votação em Plenário para o texto seguir ao Senado. Em Plenário, a proposta exige o apoio da maioria absoluta dos deputados, ou seja, no mínimo 257 votos favoráveis.
Com informações de Congresso em Foco.