A atuação do Judiciário criminal no Brasil é marcada por um paradoxo: o rigor punitivo é direcionado de forma seletiva, atingindo principalmente réus de baixa renda e jovens negros, enquanto crimes de colarinho branco e lideranças de facções permanecem subinvestigados. Uma análise do sistema penal aponta que a postura combativa de muitos juízes, aliada à confiança excessiva nos depoimentos policiais, compromete a imparcialidade e não contribui para a segurança pública.
O peso do depoimento policial
Nos processos criminais, a palavra do policial tem força decisiva. De acordo com o Núcleo de Violência da Universidade de São Paulo, cerca de 60% das prisões por tráfico de drogas decorrem de patrulhamento de rotina, sem qualquer investigação prévia. Os juízes, em geral, aceitam a versão dos agentes como prova suficiente, mesmo que o depoimento contenha lacunas ou contradições.
Essa confiança na ação policial, somada à desconfiança em relação à defesa dos réus, cria um desequilíbrio epistemológico. Enquanto a versão da acusação é prontamente acolhida, a autodefesa do acusado é vista com ceticismo, reforçando a seletividade do sistema.
Falta de investigação e seletividade
A inteligência policial — o trabalho de investigação — é rara nos processos comuns. A ausência de investigações aprofundadas resulta em prisões baseadas exclusivamente em flagrantes de rua, que atingem desproporcionalmente jovens negros. Esse grupo é o mais vigiado e abordado, tornando-se ao mesmo tempo o mais encarcerado e a principal vítima da letalidade policial.
Dados indicam que cerca de 80% dos réus por tráfico são primários e foram detidos com pequenas quantidades de drogas. O encarceramento em massa — o Brasil possui a terceira maior população prisional do mundo — acaba fortalecendo as facções criminosas, que recrutam nos presídios.
As raízes do punitivismo judicial
Três fatores explicam por que os juízes adotam uma postura punitivista, afastando-se do papel de garantidores de direitos:
- Modelo inquisitivo: O sistema processual brasileiro ainda preserva traços do modelo inquisitorial, que confere ao juiz poderes para investigar e acusar, o que compromete sua imparcialidade. O juiz pode condenar mesmo sem pedido do promotor ou determinar novas provas, o que o faz sentir-se responsável por punir.
- Submissão histórica a governos e polícias: O Judiciário muitas vezes se alinha ao poder político e às forças policiais, reproduzindo o populismo penal e evitando limitar a atuação estatal, mesmo quando necessário.
- Conservadorismo e falta de pluralidade: A magistratura é formada por concurso público que privilegia o conhecimento técnico das leis, mas desconsidera a realidade social. O recrutamento homogêneo perpetua estruturas de machismo e racismo, e juízes têm dificuldade em enxergar o contexto dos crimes que julgam.
O ex-juiz Sergio Moro é citado como exemplo extremo dessa confusão entre os papéis de acusador e julgador. Após a Lava Jato, o Congresso aprovou a figura do juiz das garantias, mas o Supremo Tribunal Federal esvaziou sua competência, limitando sua aplicação.
Consequências para a segurança pública
O punitivismo seletivo não reduz o crime organizado, que exige inteligência para rastrear fluxos financeiros e desmantelar lideranças. A nova lei contra o crime organizado, por exemplo, puniu condutas típicas de periferia, como barricadas, mas deixou de lado crimes de colarinho branco.
“Para combater o crime organizado, é preciso inteligência para cortar o financiamento que corre nos bancos e financeiras, e não apenas focar nas favelas.”
Condenar réus apenas com depoimentos policiais desestimula investigações aprofundadas, enfraquece as polícias civis e realimenta um ciclo de populismo penal que gera falsas promessas de segurança.
Caminhos apontados
A análise conclui que o sistema penal precisa se afastar do punitivismo e investir em inteligência policial, investigação de crimes complexos e respeito aos direitos fundamentais. Somente assim será possível romper o ciclo de encarceramento seletivo e violência que não traz paz à sociedade.