A deputada estadual Renata Souza (Psol) protocolou uma nova denúncia de violência política de gênero contra o deputado Rodrigo Amorim (PL) na presidência da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). Segundo a parlamentar, o estopim foi uma fala em que Amorim teria dito que ela possui um “fetiche” nele. Para Renata, a declaração desqualifica sua atuação política fora dos registros formais e se insere em um padrão de ataques que perdura desde 2019.

Histórico de denúncias

Em março de 2026, Renata Souza já havia denunciado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ataques sistemáticos e documentados contra ela, cometidos por Amorim ao longo de mais de uma legislatura. A denúncia apontava agressões, humilhações e constrangimentos como parte de uma estratégia reiterada.

Decisão do TSE

Em 8 de maio, o TSE negou um agravo apresentado por Rodrigo Amorim que tentava impedir o andamento do processo anterior de violência política de gênero movido pela deputada. Em resposta, Amorim afirmou que Renata “tenta inverter a narrativa e me imputar essa prática, repetindo uma estratégia de polarização e ataques pessoais que já vem adotando, isso sim, desde a legislatura passada”.

Incidentes anteriores

Em dezembro de 2020, Amorim usou termos como “mimada” e “empáfia” para desqualificá-la, questionou sua legitimidade para tratar de direitos humanos e fez insinuações misóginas sobre sua autonomia política. Naquele mesmo ano, deputados estaduais do PSC protocolaram um pedido de cassação do mandato de Renata após ela denunciar o governador Wilson Witzel à ONU por violações de direitos humanos.

Em maio de 2022, Amorim interpelou agressivamente a deputada sobre quanto ela teria “lucrado” com as memórias de Marielle Franco e fez acusações infundadas de que ela seria aliada da criminalidade. O ministro relator do TSE, Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que, além das expressões depreciativas, gestos de arma de fogo direcionados a Renata em junho de 2022 constituem indícios claros de intenção discriminatória por motivos de gênero e raça.

“Esses são elementos indiciários de que as ofensas podem ter tido intenção discriminatória por motivos de gênero e raça com o fim de dificultar ou impedir o desempenho do mandato da vítima”, escreveu o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, em voto acompanhado pelos demais ministros.

O ministro defendeu que há elementos suficientes para que a denúncia seja acatada conforme prevê o Código Eleitoral em caso de violência política contra a mulher.

Legislação estadual

A legislação fluminense também prevê punições para esses casos. O Estatuto da Mulher Parlamentar (Lei Estadual nº 8.621/2019) define violência política como ações ou agressões verbais e psicológicas cometidas para restringir ou impedir as funções inerentes ao cargo de uma mulher.

Com informações de Brasil de Fato — leia a matéria original.