A reforma tributária aprovada no Brasil prevê uma alíquota reduzida para o setor de educação, mas o benefício, que pode diminuir a carga tributária a partir de 2027, depende de adaptações na forma como as escolas comercializam seus serviços. A informação foi dada por Gleidson Oliveira, diretor de Controladoria e Finanças da Arco Educação, em entrevista à coluna.
De acordo com Oliveira, o principal desafio é a necessidade de segregar as receitas. Atualmente, as instituições de ensino costumam incluir mensalidades, materiais didáticos, uniformes e atividades extracurriculares em um único boleto ou contrato. Com a reforma, essa prática precisará ser alterada.
O setor obteve uma redução de 60% na alíquota, mas o benefício é restrito às mensalidades, da creche à pós-graduação. Itens como venda de uniformes ou cursos extracurriculares não foram contemplados. A cadeia do livro e do papel manteve a imunidade constitucional, o que também exige que esses valores sejam faturados e demonstrados separadamente.
Outro ponto relevante é a gestão para aproveitar a desoneração na aquisição de materiais e na contratação de serviços terceirizados. A partir de janeiro de 2027, o PIS/Cofins de 3,65% será substituído pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), praticamente no mesmo patamar para as mensalidades, mas com desoneração de todas as despesas do estabelecimento de ensino, o que pode reduzir custos.
Oliveira explicou que a reforma oferece às escolas a oportunidade de tomar crédito dos tributos pagos sobre todos os insumos adquiridos, como gastos com fornecedores de serviços, materiais e contas de internet e energia elétrica. “Mas isso exige sistemas que ajudem a levantar esses dados. Se conseguir ter essa organização, a escola consegue neutralizar e, em alguns casos, até sair positivamente dessa relação”, afirmou. Ele citou como exemplo a plataforma Isaac, da Arco, e destacou que a gestão manual será insuficiente para lidar com débitos e créditos de tributos.
A Receita Federal promete simplificar o processo de gestão fiscal com um portal desenvolvido em conjunto com o Serpro, que contará com declaração pré-preenchida para todas as empresas, inclusive as do Simples Nacional que aderirem ao novo sistema.
Outro fator que pode beneficiar o setor educacional privado é o cashback dos novos impostos. Famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único terão reembolso de parte dos tributos pagos em diversos bens e serviços, incluindo as mensalidades. Isso pode incentivar a educação superior paga e favorecer o acesso a estabelecimentos pequenos no interior do país, onde o impacto desse retorno financeiro no orçamento familiar é mais significativo.
Embora ainda não haja uma alíquota definida — o cálculo que mantém a carga tributária geral depende do teste iniciado em janeiro —, é possível fazer projeções para prazos mais longos. A soma das alíquotas dos novos tributos, incluindo a CBS federal e o IBS de estados e municípios, foi estimada inicialmente em cerca de 27% a partir de 2033. Isso resultaria em uma tributação nominal reduzida de aproximadamente 10% para os serviços de educação. Com a desoneração das despesas dos estabelecimentos, a carga efetiva pode ficar abaixo desse percentual — atualmente, PIS/Cofins e ISS somam 8,65%. Se esse cenário se confirmar, pode não haver justificativa para repasses nas mensalidades relacionados à reforma.
Com informações de Folha — Mercado.