A Receita Federal publicou a 1ª lista de endividados enquadrados como devedores contumazes com base na Lei Complementar nº 225/2026. A A divulgação marca o início da etapa de publicização prevista na norma e submete as empresas listadas às restrições legais associadas ao enquadramento.

Com a inclusão na lista, os contribuintes ficam impedidos de usufruir de benefícios fiscais e de participar de licitações promovidas pela administração pública. Também ficam impedidos de apresentar pedido de recuperação judicial. A inscrição no cadastro de contribuintes poderá ser declarada inapta, e os selos adquiridos em programas de conformidade serão cancelados.

No segmento fumageiro, os débitos ultrapassam R$ 25 bilhões, conforme dados do Fisco e da PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional). No setor de combustíveis, para o qual a atuação foi posteriormente ampliada, os valores superam R$ 30,6 bilhões, segundo as mesmas fontes. Ao todo, são mais de R$ 55 bilhões somente nos 2 setores. Confira a lista completa aqui.

A lei define os critérios de enquadramento como inadimplência substancial, reiterada e injustificada. A publicação da lista não alcança empresas em dificuldades financeiras circunstanciais; o objetivo declarado da norma é combater a inadimplência estruturada, entendida como prática deliberada que distorce a concorrência e prejudica a economia.

O enquadramento seguiu rito administrativo que permitiu contraditório e ampla defesa aos contribuintes. Cada empresa recebeu notificação prévia e teve 30 dias para regularizar sua situação ou apresentar defesa. As que não adotaram nenhuma dessas medidas dentro do prazo foram declaradas revéis e formalmente incluídas na categoria de devedor contumaz, afirma o Ministério da Fazenda