A Receita Federal publicou a primeira lista de contribuintes classificados como devedores contumazes, após a conclusão do processo previsto na Lei Complementar nº 225/2026. O enquadramento ocorreu após a finalização do processo administrativo, que garantiu aos contribuintes notificação prévia e prazo de 30 dias para regularização dos débitos ou apresentação de defesa.

Segundo o órgão, como não houve manifestação nem regularização dentro do prazo estabelecido, os contribuintes foram declarados revéis e oficialmente considerados devedores contumazes. Os primeiros nomes divulgados pertencem ao setor fumageiro.

Dívidas ultrapassam R$ 25 bilhões

A atuação da Receita começou pelo setor fumageiro, onde os débitos identificados ultrapassam R$ 25 bilhões.

Na sequência, a fiscalização foi ampliada para o setor de combustíveis, cujas dívidas somam mais de R$ 30,6 bilhões, considerando dados da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Segundo a Receita, a ampliação da medida reforça a estratégia de combate à inadimplência de grandes devedores.

Empresas passam a sofrer restrições

Com a publicação da lista, os contribuintes enquadrados passam a ficar sujeitos às restrições previstas na Lei Complementar nº 225/2026.

Entre elas estão o impedimento de utilizar benefícios fiscais, participar de licitações promovidas pela administração pública e solicitar recuperação judicial. A legislação também prevê a declaração de inaptidão da inscrição no cadastro de contribuintes e o cancelamento dos selos obtidos em programas de conformidade.

Objetivo é combater inadimplência reiterada

A Receita Federal afirma que a medida não tem como objetivo atingir empresas que enfrentam dificuldades financeiras momentâneas.

Segundo o órgão, a lei busca combater situações de inadimplência substancial, reiterada e injustificada, consideradas prejudiciais à concorrência e à economia do país.