O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, diretriz obrigatória do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi referência em aproximadamente 22 mil decisões judiciais desde sua criação, em 2021. O instrumento ganhou destaque após a juíza Elizabeth Louro, do Tribunal do Júri do Rio, utilizá-lo para fundamentar a sentença que concedeu perdão judicial a Monique Medeiros, mãe do menino Henry Borel.
Objetivo e críticas
O protocolo foi elaborado para auxiliar magistrados a identificar desigualdades estruturais e evitar que preconceitos de gênero influenciem julgamentos. Na decisão do caso Henry, a juíza afirmou que Monique foi alvo de reação social "desproporcional e desmesurada", marcada por preconceitos de gênero, o que gerou questionamentos sobre o papel da ferramenta.
Para Patricia Vanzolini, conselheira federal da OAB por São Paulo, uma interpretação equivocada comum é a de que o protocolo favoreceria mulheres. "O protocolo não manda dar privilégio às mulheres. Ele determina que o juiz fique atento à possibilidade de haver preconceitos e estereótipos de gênero influenciando o julgamento", afirmou. Segundo ela, a proposta é verificar se fatores ligados ao gênero interferem na análise do caso, sem diminuir responsabilidades.
Origem e aplicação
A criação do protocolo está ligada à condenação do Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Márcia Barbosa de Souza, estudante negra morta em 1998 na Paraíba. A corte entendeu que o Estado falhou em prevenir, investigar e reparar violência de gênero, determinando medidas permanentes de capacitação de operadores do Judiciário.
Conforme a desembargadora Jaceguara Dantas, conselheira do CNJ, o protocolo não altera a legislação nem determina resultados. "O magistrado permanece livre para julgar conforme seu convencimento motivado e consoante as provas dos autos", disse. Ela explicou que o documento orienta a identificar contextos de desigualdade e vulnerabilidade que possam interferir na análise, e sua aplicação não se restringe a violência contra a mulher — abrange também áreas criminal, trabalhista, eleitoral e de família.
Exemplos de uso
Alice Bianchini, presidente da Associação Brasileira de Mulheres de Carreiras Jurídicas, citou decisões que reconheceram a amamentação para remição de pena, evitando que mulheres fossem prejudicadas por uma função biológica que dificulta o trabalho ou estudo. Também mencionou casos de trabalho doméstico e cuidado com filhos, onde o tempo dedicado à família foi considerado em disputas de alimentos. "A mulher amamenta e o homem não. Essa condição específica não pode gerar prejuízo para ela", afirmou.
Pesquisas apontaram estereótipos em decisões envolvendo mulheres presas, com julgamentos que associavam crimes à incapacidade de exercer a maternidade. O protocolo busca evitar situações como o uso da vida sexual da vítima para desqualificar depoimentos, a transferência de responsabilidade pela violência para a mulher e a reprodução de manifestações misóginas.
Contexto recente
Em 18 de julho, o Supremo Tribunal Federal, ao analisar o caso Mariana Ferrer, definiu que são nulas provas obtidas com desrespeito aos direitos fundamentais da vítima em crimes sexuais. O protocolo do CNJ, embora tenha ganhado visibilidade com a decisão sobre Monique Medeiros, é uma ferramenta mais ampla para promoção da igualdade de gênero no Judiciário brasileiro.