O Ministério Público do Rio de Janeiro vai recorrer da parte do julgamento do caso Henry Borel que concedeu perdão judicial a Monique Medeiros, mãe do menino. O pedido de anulação tem como base um suposto erro na formulação dos quesitos apresentados aos jurados, especialmente na pergunta que alterou o enquadramento da conduta de Monique de homicídio doloso para homicídio culposo.
De acordo com o promotor Fábio Vieira, a primeira pergunta feita ao Conselho de Sentença foi: “A omissão da Monique foi dolosa?”. Os jurados responderam “sim” por 4 votos a 3. Para a acusação, esse resultado já configurava a condenação de Monique por homicídio doloso, pois reconhecia que sua omissão diante das agressões contra Henry tinha relação consciente com a morte do filho.
Após a resposta, a defesa de Monique questionou a clareza da pergunta. Segundo o promotor, a juíza Elizabeth Machado Louro acolheu a reclamação, considerou o quesito confuso e decidiu refazer a votação, apesar da objeção do Ministério Público.
O novo texto mudou o eixo da pergunta. Em vez de questionar se a omissão foi dolosa, passou a perguntar se a omissão foi culposa. Para Vieira, essa reformulação inverteu o sentido da votação. Os jurados então responderam “sim” ao novo quesito, também por 4 votos, e Monique deixou de responder por homicídio doloso.
A distinção é central. No homicídio doloso, a acusação sustenta que o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo. No homicídio culposo, a morte decorre de negligência, imprudência ou imperícia, sem intenção. Com a desclassificação para culpa, a decisão saiu da competência do Tribunal do Júri e passou à juíza, que concedeu o perdão judicial.
O Código de Processo Penal determina que os quesitos do júri sejam redigidos em proposições afirmativas, simples e distintas, para que cada resposta tenha clareza e precisão. A acusação afirma que a primeira formulação cumpria esse requisito e que não havia motivo técnico para repetir a votação.
O ponto jurídico levantado pelo Ministério Público é que a repetição só seria cabível se houvesse contradição real entre respostas dos jurados ou vício capaz de impedir a compreensão da pergunta. Na leitura da acusação, o que ocorreu foi uma mudança de formulação após uma resposta desfavorável à defesa.
Vieira também sustenta que a forma como a questão foi conduzida pode ter influenciado o Conselho de Sentença. Em entrevista ao Estúdio i, da GloboNews, o promotor disse que os jurados estavam extenuados após 11 dias de julgamento e que a postura da magistrada, ao demonstrar surpresa com a condenação dolosa de Monique, poderia interferir na percepção dos jurados.
O argumento não é que o tribunal possa simplesmente substituir a decisão popular por outra. Em casos de júri, os tribunais podem anular o julgamento quando há nulidade processual, sentença contrária à decisão dos jurados ou decisão manifestamente contrária às provas. Se o recurso for acolhido, o caminho provável é submeter Monique a novo Conselho de Sentença nessa parte do caso.
A controvérsia envolve apenas a situação de Monique. Jairinho foi condenado a 43 anos, 9 meses e 20 dias de prisão por homicídio duplamente qualificado, tortura e coação no curso do processo. A defesa dele também fala em nulidade, mas por outro fundamento: sustenta que as provas não justificariam a condenação.
O assistente de acusação Cristiano Medina classificou a decisão sobre Monique como uma “aberração jurídica” e afirmou que pedirá a anulação da parte da sentença que a beneficiou. O pai de Henry, Leniel Borel, chamou o perdão judicial de “terceira morte de Henry” e disse que o resultado abre precedente perigoso em casos de violência contra crianças.
Monique foi condenada por omissão em relação à tortura sofrida pelo filho, com pena de 1 ano e 4 meses, considerada já cumprida. No ponto mais grave, o homicídio, recebeu perdão judicial após a juíza afirmar que ela sofreu reação social “desproporcional e desmesurada”, marcada por preconceitos de gênero.
A tese da acusação, porém, é que o perdão só existiu porque a votação foi refeita depois de os jurados já terem reconhecido a omissão dolosa. Por isso, o recurso deve mirar o momento exato da quesitação: a pergunta inicial, a intervenção da defesa, a reformulação do texto e a mudança de resultado.
O caso agora deve seguir para o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Se os desembargadores entenderem que houve vício na votação, a decisão sobre Monique poderá ser anulada e levada novamente a julgamento. Se o recurso for rejeitado, permanecerá a sentença que desclassificou o homicídio para culposo e extinguiu a punição pelo perdão judicial.
Com informações de Diário do Centro do Mundo.