Na madrugada de quinta-feira (4), o Tribunal do Júri do Rio de Janeiro condenou Jairo Souza Santos Júnior, o Jairinho, a 43 anos, nove meses e 20 dias de prisão pela morte de Henry Borel, de quatro anos. Monique Medeiros, mãe da criança, foi condenada por omissão diante da tortura sofrida pelo filho e recebeu pena de um ano e quatro meses, já considerada cumprida, deixando a penitenciária onde estava detida.

Em entrevista ao Live CNN na sexta-feira (5), o promotor de Justiça Fábio Vieira, que acompanha o caso desde o início, detalhou os bastidores do julgamento. Ele anunciou que o Ministério Público já recorreu da decisão referente a Monique Medeiros, por entender que houve nulidade no processo.

Reformulação de quesito e nulidade

Segundo Vieira, durante a votação na sala secreta, os jurados responderam, por 4 votos a 3, que Monique se omitiu diante da tortura sofrida pelo filho e que não a absolviam por isso. Em seguida, ao serem questionados se a omissão foi dolosa, os jurados também responderam sim, por 4 a 3, o que configurava uma condenação por homicídio doloso. No entanto, após um dos advogados de defesa de Monique questionar a clareza do quesito, a juíza responsável pelo julgamento decidiu reformulá-lo. Na reformulação, o quesito passou a perguntar se Monique havia agido com culpa na omissão. “Isso inverte completamente a ordem do que já está precluso”, relatou Vieira.

O promotor informou que o Ministério Público já recorreu junto ao Tribunal de Justiça, argumentando que a reformulação do quesito gerou nulidade absoluta no julgamento. “Se esse recurso for provido, teríamos um novo julgamento”, explicou.

Perdão judicial questionado

No perdão judicial concedido a Monique Medeiros, a juíza Elizabeth Machado Louro declarou que a mãe de Henry Borel foi alvo de “cinco longos anos de uma perseguição implacável contra sua honra e sua autoestima como mãe”, além de falar sobre “misoginia declarada” contra Monique. Vieira apontou o que classificou como um duplo equívoco jurídico na concessão do perdão judicial. Segundo ele, os próprios jurados já haviam sido questionados sobre absolver Monique e responderam negativamente. “Eles já usaram a soberania deles para dizer que ela não pode ser perdoada pela situação. Este é o primeiro equívoco”, afirmou. O segundo equívoco, segundo o promotor, foi a própria aplicação do perdão judicial ao caso, argumentando que esse instituto é destinado a situações de negligência involuntária. “No caso da Monique, a gente tem uma mulher que dolosamente deixou o filho ser torturado”, disse.

Condenação e seus efeitos

Vieira chamou atenção para o fato de que, mesmo com a pena considerada cumprida, Monique Medeiros permanece formalmente condenada. “A sociedade olhou para a Monique e falou: você é responsável pela tortura que seu filho sofreu”, disse o promotor. Ele destacou ainda que uma condenação por homicídio culposo não representa absolvição, mas sim o reconhecimento de negligência que resultou na morte da criança. O promotor enfatizou que toda a argumentação do Ministério Público é baseada exclusivamente nas provas reunidas no processo judicial.

Com informações de CNN Brasil.