O Projeto de Lei 1094/26, de autoria do deputado Sidney Leite (PSD-AM), propõe a proibição do fornecimento de alimentos ultraprocessados em meios de transporte de passageiros no Brasil. A medida abrange empresas aéreas, rodoviárias, ferroviárias e hidroviárias que operem no país. O texto está em tramitação na Câmara dos Deputados.
De acordo com o Guia Alimentar para a População Brasileira, do Ministério da Saúde, os alimentos ultraprocessados são produtos industriais com alto teor de aditivos (como conservantes, adoçantes e corantes), açúcares, gorduras e sódio.

“A proposta busca promover ambientes alimentares mais saudáveis. Além de incentivar a substituição por alimentos in natura ou minimamente processados, a medida contribui para a conscientização alimentar da população e para a redução dos impactos negativos do consumo excessivo de ultraprocessados”, afirmou o autor do projeto.
Se aprovada, as empresas terão 180 dias para se adequar. O descumprimento poderá acarretar advertência, multa administrativa e suspensão da autorização para fornecer alimentos a bordo.

A fiscalização caberá às agências reguladoras de transportes e aos órgãos sanitários federais, estaduais e municipais.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas Comissões de Viação e Transportes; Saúde; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Com informações de Câmara dos Deputados — Saúde.