O Projeto de Lei 617/26, em tramitação na Câmara dos Deputados, torna obrigatória a presença de pelo menos um técnico de enfermagem em escolas públicas e privadas de tempo integral durante todo o período de funcionamento. O profissional, que deverá estar registrado no Conselho Regional de Enfermagem, prestará cuidados diretos aos estudantes.

De acordo com a proposta, a enfermaria escolar deverá conter, no mínimo: maca; equipamentos para verificação de sinais vitais; materiais de primeiros socorros; e farmácia básica. Ocorrências relevantes de saúde dos alunos deverão ser comunicadas aos responsáveis.

O autor do projeto, deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), argumenta que o ensino em tempo integral, embora traga benefícios, também eleva o risco de problemas de saúde, como acidentes, mal-estar e crises alérgicas. Segundo ele, “o técnico de enfermagem pode assegurar atendimento imediato em situações de urgência, monitorar condições básicas de saúde, reduzir a chance de agravamento clínico e conferir maior segurança a estudantes, famílias e profissionais da educação”.

A implementação da medida ocorrerá por meio da colaboração entre os governos federal, estadual e municipal. Prefeituras poderão criar consórcios para gestão regionalizada do serviço. Os gastos com a enfermaria serão classificados como despesas com educação para fins legais. O texto altera a lei que instituiu o Programa Escola em Tempo Integral.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Com informações de Câmara dos Deputados — Saúde.