O deputado Marcos Tavares (PDT-RJ) apresentou um projeto de lei que limita a R$ 100 mil os saques em espécie realizados por pessoas físicas e jurídicas em um período de 30 dias. A proposta também amplia a fiscalização sobre operações em dinheiro vivo e endurece as regras para empresas contratadas pelo poder público.
Pelo texto (125/2026), saques acima desse valor só poderão ocorrer com autorização prévia e fundamentada da instituição financeira. O projeto proíbe o fracionamento de operações para burlar os limites e determina que tentativas desse tipo sejam comunicadas aos órgãos de controle.
Para empresas contratadas pela administração pública ou beneficiárias de verbas federais, o limite cai para R$ 50 mil a cada 30 dias. Valores superiores dependerão de comprovação documental da finalidade do saque.
O parlamentar afirma que o objetivo é dificultar a ocultação de recursos e fortalecer os mecanismos de prevenção à corrupção e à lavagem de dinheiro.
Especialistas, porém, ponderam que a movimentação de altos valores em espécie, por si só, não caracteriza prática ilícita.
A advogada criminalista Ana Krasovic, sócia do escritório João Victor Abreu Advogados Associados, avalia que a proposta pode gerar questionamentos sobre proporcionalidade regulatória.
Na mesma linha, o criminalista Pedro Beretta, sócio da área de Direito Penal do Viseu Advogados, afirma que o combate à lavagem de dinheiro exige a observância dos critérios já previstos na legislação específica (Lei 9.613/1998).
A proposta obriga bancos e demais instituições financeiras a adotar procedimentos adicionais de fiscalização, incluindo identificação do beneficiário final dos recursos, análise da compatibilidade da operação com a capacidade financeira do cliente e verificação de vínculos com contratos públicos ou recursos governamentais.
Além disso, os bancos deverão comunicar automaticamente ao Coaf operações que ultrapassem os limites legais, apresentem indícios de fracionamento ou sejam incompatíveis com o perfil econômico do cliente. A comunicação deverá ocorrer mesmo quando o saque não for efetivamente realizado.
Atualmente, o texto está em tramitação na Comissão de Finanças e Tributação, aguardando a designação de um relator.
Caso aprovado no Congresso, o texto prevê prazo de 90 dias para regulamentação pelo Banco Central após eventual sanção presidencial. Se aprovada, a lei entrará em vigor 180 dias após sua publicação.
Com informações de Congresso em Foco.