Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados propõe alterar o Código Civil para impedir que herdeiros condenados por homicídio doloso tenham acesso, por meios indiretos, ao patrimônio de outros parentes da mesma família. O Projeto de Lei 23/26, de autoria da deputada Dayany Bittencourt (União-CE), visa proibir que pessoas que mataram os pais, por exemplo, venham a herdar bens de irmãos, tios ou sobrinhos.
A proposta faz referência ao caso de Suzane von Richthofen, condenada a 39 anos de prisão por planejar o assassinato dos próprios pais em 2002 e que hoje cumpre pena em regime aberto. O caso ganhou nova repercussão diante da possibilidade legal de ela herdar parte do patrimônio de um tio falecido.
O texto estende o chamado “instituto da indignidade” para os parentes colaterais até o quarto grau. Pela regra atual, a perda do direito à herança por crime doloso só se aplica quando o crime é cometido contra o dono dos bens, seu cônjuge, companheiro, pais ou filhos.
Segundo a deputada Dayany Bittencourt, o projeto corrige brechas na lei que podem beneficiar criminosos. “Permitir que um homicida herde de outro membro da família que ele próprio ajudou a dilacerar é uma forma indireta de benefício, que mancha a finalidade do direito”, afirmou.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será apreciada pelo Plenário.
Afinal, Suzane tem direito à herança do tio ou não?
Condenada a quase 40 anos de prisão pelo assassinato dos pais, Suzane foi considerada indigna em relação à herança deles. No entanto, essa penalidade não se estende automaticamente a outros parentes, conforme explica a advogada especialista em direito de família e sucessões Marina Dinamarco ao InfoMoney. Não há impedimento legal para que Suzane e seu irmão, Andreas von Richthofen, recebam herança de outros familiares, incluindo o tio falecido, desde que não haja cláusula testamentária em contrário.
Com informações de InfoMoney.