O Projeto de Lei 125/26, em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe limitar a R$ 100 mil o valor máximo de saques em espécie por pessoa física ou jurídica em um período de 30 dias. Operações acima desse montante só poderão ser realizadas com autorização prévia e fundamentada da instituição financeira, após análise de conformidade, risco e origem dos recursos.
Para empresas contratadas pelo poder público ou que recebam recursos federais, o limite cai para R$ 50 mil a cada 30 dias. O projeto também obriga os bancos a adotar controles reforçados, como identificação do beneficiário final, verificação da compatibilidade entre o valor sacado e a capacidade econômica do cliente, além de registro auditável da operação.

Comunicação ao Coaf
As instituições financeiras deverão comunicar automaticamente ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) todos os casos de tentativa, solicitação ou realização de saque em espécie que: ultrapassem os limites; apresentem indícios de fracionamento; envolvam pessoa vinculada a contratos públicos; sejam incompatíveis com o perfil econômico do cliente; ou indiquem ocultação ou dissimulação da origem dos recursos.
O texto proíbe o fracionamento intencional de saques para burlar os limites. Caberá ao Banco Central regulamentar a futura lei em até 90 dias, podendo ajustar os valores com base em critérios técnicos e inflacionários.

Justificativa
O autor da proposta, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), argumenta que a medida visa enfrentar a movimentação de grandes volumes de recursos públicos por meio de saques em espécie, prática que dificulta a rastreabilidade financeira e amplia o risco de desvios, corrupção e lavagem de dinheiro. Segundo ele, a proposta não proíbe o uso de dinheiro vivo, mas estabelece limites objetivos e mecanismos de controle. Em caso de descumprimento, os bancos estarão sujeitos a sanções previstas na legislação.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Com informações de Câmara dos Deputados — Economia.