O Projeto de Lei 2189/24, em tramitação na Câmara dos Deputados, prevê a isenção da taxa de inscrição em processos seletivos de instituições federais de ensino superior para estudantes que comprovem residência em áreas com reconhecimento federal de situação de emergência ou estado de calamidade pública. O benefício será concedido a quem tiver residido nesses locais nos últimos 36 meses.

Detalhes da proposta

De autoria do deputado Eduardo Velloso (Solidariedade-AC), o texto altera a Lei 12.799/13, que já trata de isenções em processos seletivos. Para ter direito, o candidato deverá apresentar documento expedido por órgão competente e comprovante de residência. Segundo o parlamentar, “a ideia é garantir oportunidades aos estudantes, contribuindo para minimizar perdas materiais, financeiras, educacionais e emocionais com desastres”.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Com informações de Câmara dos Deputados — Assistência Social — leia a matéria original.