A deputada Erika Hilton (Psol-SP) protocolou o projeto de lei 2.877/2026, que modifica o Código Penal para vedar a aplicação da excludente de ilicitude por legítima defesa nos casos em que a ação do agente cause a morte de uma criança. Pela proposta, a restrição vale para vítimas com menos de 12 anos, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Atualmente, a legítima defesa é uma das hipóteses legais que afastam a ilicitude de uma conduta. O projeto acrescenta um parágrafo ao artigo 25 do Código Penal para estabelecer que essa excludente não poderá ser reconhecida quando a ação resultar na morte de uma criança.

Na justificativa, a parlamentar afirma que a proposta busca corrigir o que considera uma contradição entre a proteção especial à infância garantida pela Constituição e a possibilidade de reconhecimento da legítima defesa em mortes de menores.

O texto cita dados do 19º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado em 2025, segundo os quais o Brasil registrou 2.356 mortes violentas de crianças e adolescentes de até 17 anos em 2024. Entre 2021 e 2023, foram 15.101 vítimas, média de 13,5 mortes por dia.

A justificativa destaca ainda a participação das mortes decorrentes de intervenção policial: elas representaram 19,2% das mortes violentas de adolescentes no país em 2024.

Em São Paulo, segundo o projeto, as mortes de crianças e adolescentes em intervenções policiais cresceram 120% entre 2022 e 2024. No ano passado, 77 jovens entre 10 e 19 anos morreram em ações da Polícia Militar no estado.

A deputada também chama atenção para o recorte racial: crianças negras representaram quase 65% das vítimas de mortes violentas na faixa etária de até 11 anos, enquanto 85,1% dos adolescentes mortos eram negros.

Para Erika Hilton, a proposta está alinhada ao princípio da proteção integral da criança previsto no artigo 227 da Constituição Federal e a compromissos internacionais assumidos pelo Brasil na área de direitos humanos.

Segundo a deputada, a iniciativa busca impedir que a morte de uma criança seja juridicamente considerada um ato legítimo. "A alteração legislativa proposta afirma, com clareza, que a vida de uma criança é um bem jurídico de magnitude tão elevada que sua supressão jamais poderá ser declarada um ato conforme o Direito", afirma Erika Hilton na justificativa do projeto.

A proposta passará agora pela tramitação nas comissões da Câmara dos Deputados antes de seguir para análise do plenário.

Com informações de Congresso em Foco.