A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1753/25, de autoria do deputado Dimas Fabiano (PP-MG). A proposta permite que o divórcio ou a separação judicial de mulheres vítimas de feminicídio seja concluído mesmo após a morte da vítima, desde que comprovada a violência doméstica.

Objetivo da proposta

A medida visa garantir que o estado civil registrado na certidão de óbito corresponda à vontade manifestada pela mulher em vida ao protocolar o pedido de dissolução do casamento. De acordo com o texto, quando houver comprovação de que a vítima iniciou o processo de divórcio ou separação judicial — ainda que não homologado — e for comprovada a existência de violência doméstica e familiar, o juiz ou tabelião deverá concluir o processo. O resultado é a alteração do estado civil de "casada" para "divorciada" ou "separada judicialmente" diretamente no registro de óbito.

Condições para aplicação

A proposta se aplica tanto na via judicial quanto na extrajudicial, com caráter meramente declaratório para fins de registro civil. As condições exigidas são:

  • comprovação da manifestação de vontade da vítima em vida;
  • existência de processo judicial ou extrajudicial protocolado;
  • comprovação de violência doméstica e familiar.

O projeto altera o Código Civil para incluir essa possibilidade nas regras sobre dissolução do casamento.

Declaração da relatora

"Pensando na memória da vítima, o seu atestado de óbito deve expressar a verdade da sua última vontade, a saber, romper com o relacionamento que acabou acarretando seu assassinato", afirmou a relatora, deputada Juliana Cardoso (PT-SP), que defendeu a "dignidade póstuma" da vítima.

Próximos passos

A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa da aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.