A Polícia Civil de Minas Gerais investiga o médico obstetra Higo Moreira Fonseca, 42 anos, por suspeita de omissão que resultou na morte de Bárbara Luana Fernandes Aleixo, 29 anos, grávida de sete meses, e do filho que esperava. O caso ocorreu no Hospital São Francisco, em Três Marias, na região central do estado, na noite de 8 de junho e madrugada de 9 de junho.

Dinâmica dos fatos

Bárbara deu entrada no hospital por volta das 20h30 com pressão arterial elevada e exame de proteinúria alterado, indicativos de pré-eclâmpsia. A médica clínica geral de plantão acionou Fonseca pela primeira vez às 22h08. Segundo o depoimento dela à polícia, o obstetra avaliou os exames à distância e respondeu que não havia alterações obstétricas relevantes, atribuindo os sintomas à ansiedade. Ele não se prontificou a comparecer ao hospital.

A paciente permaneceu em observação. Por volta das 4h55, apresentou piora com letargia, mal-estar, sudorese e palidez. Às 5h, a médica voltou a ligar, e Fonseca reafirmou que o caso era clínico, não obstétrico. Às 5h17, o médico enviou mensagem em grupo de WhatsApp:

"As pacientes gestantes com quadros clínicos, incluindo surtos psicóticos, sem queixas obstétricas, deverão ser conduzidas pela clínica médica."

Bárbara sofreu uma parada cardiorrespiratória um minuto após entrar na sala vermelha para monitoramento. Após manobras de reanimação, houve retorno da circulação. O diretor técnico do hospital contatou Fonseca, que atendeu na quarta ligação e se prontificou a ir. Ele chegou por volta das 5h35, quando a paciente já havia sofrido uma segunda parada. A equipe realizou quatro ciclos de ressuscitação cardiopulmonar sem sucesso; o óbito foi confirmado às 5h45.

Durante as tentativas, outros médicos sugeriram cesariana de emergência para salvar o bebê. Fonseca solicitou materiais, mas desistiu, segundo depoimentos, justificando que a criança poderia nascer com sequelas. Em seu depoimento, afirmou que desistiu ao ser informado de que a paciente estava há mais de cinco minutos em parada, e que tentou verificar batimentos cardíacos fetais, mas não encontrou sinais de vida.

Versão do médico e defesa

Em depoimento, Fonseca negou ter sido chamado para uma emergência obstétrica, afirmando que as informações indicavam quadro sem urgência gestacional. Disse que discutiu o caso por telefone e mensagens, e que a hipótese principal era um surto psicótico. Negou ter desligado o telefone ou recusado chamadas. Declarou que chegou ao hospital cinco minutos após ser acionado pelo diretor técnico e que, quando chegou, a paciente estava sem assistência adequada.

Em nota, a defesa, representada pelo advogado Higor Magid Lauar de Castro, afirmou estar preocupada com informações incompletas e conclusões prematuras. Ressaltou que o contexto assistencial é complexo e envolve aspectos técnicos, operacionais e médicos a serem analisados criteriosamente. A defesa também manifestou respeito e solidariedade aos familiares.

A reportagem tentou contato com o Hospital São Francisco, mas não obteve resposta até a publicação.

Investigação e medidas judiciais

A polícia investiga Fonseca por suspeita de duplo homicídio por dolo eventual (quando assume o risco de matar) praticado por omissão imprópria. Ele foi preso em flagrante em 9 de junho, com tentativa de fuga durante a abordagem, segundo a Polícia Civil. No dia seguinte, a Justiça concedeu liberdade provisória, impondo medidas cautelares:

  • Proibição de acesso ao Hospital São Francisco;
  • Vedação de contato com testemunhas;
  • Suspensão cautelar do exercício de atividades médicas na rede pública de saúde, especialmente na obstetrícia.

O Ministério Público havia pedido a conversão da prisão em preventiva, argumentando que o investigado exercia função de direção clínica e poderia influenciar funcionários subordinados. A Justiça, no entanto, entendeu que as medidas cautelares eram suficientes.

O diretor técnico do hospital afirmou à polícia que o contrato de sobreaviso obrigava o obstetra a comparecer em até 15 minutos após ser acionado. A defesa destacou que a atividade médica em regime de sobreaviso é reconhecida e regulamentada pelo Conselho Federal de Medicina, distinta do plantão presencial.