O governo federal lançou em 2024 o Plano Brasileiro de Inteligência Artificial (PBIA), com previsão de R$ 23 bilhões em investimentos até 2028 (cerca de US$ 4,6 bilhões). O objetivo é desenvolver uma indústria nacional de IA e reduzir a dependência externa, mas a execução enfrenta obstáculos como objetivos difusos, limitações orçamentárias e travas na legislação.

Em comparação, a China planeja investir US$ 120 bilhões apenas em 2026 na área, dentro da política AI Plus. O regime chinês, segundo o professor Yi Shin Tang (USP), tem vantagens por seu modelo centralizado: "Implementar uma política de automação completa ou instalar uma rede de IA no sistema judiciário é factível, porque o regime chinês não tem amarras políticas ou jurídicas que o impeçam de favorecer grupos de interesse". Já democracias como o Brasil precisam negociar com grupos que podem contestar decisões.

Nos Estados Unidos, o presidente Donald Trump lançou em novembro a Missão Genesis, com foco em reduzir barreiras regulatórias e integrar prioridades militares com investimentos privados. Grandes empresas como Meta, Google, Microsoft e OpenAI já aderiram, e a Casa Branca deu 270 dias para que apresentem novas aplicações em áreas como energia nuclear e biotecnologia.

Brasil: consumidor de tecnologia

Atualmente, o Brasil é um grande consumidor de IA e exportador involuntário de dados. Leila Bergamasco, coordenadora dos cursos de ciência da computação e ciência de dados no Centro Universitário FEI, afirma: "A gente exporta dado bruto e importa a tecnologia pronta, assim como exporta minério e importa o chip". Apesar disso, o país lidera a adoção de IA na América Latina e é o segundo ou terceiro maior usuário do ChatGPT no mundo. Pesquisa Ipsos/Google mostra que 71% dos adultos conectados no Brasil já usaram um chatbot, contra 62% na média mundial.

Eixos do PBIA e críticas

O plano distribui os R$ 23 bilhões em cinco eixos: inovação empresarial; infraestrutura e desenvolvimento de IA; serviços públicos; capacitação de pessoas; e governança e regulação. Entre as metas estão a compra de um supercomputador para o LNCC, a criação de uma "nuvem soberana" e o desenvolvimento de modelos de linguagem em português.

Para Glauco Arbix, sociólogo e coordenador do Observatório da Inovação do IEA-USP, falta urgência e foco: "Ele dilui o investimento, quando seria fundamental concentrar em áreas como agricultura, saúde e biodiversidade. O resto nós não temos competência". Ele defende um modelo inspirado na Darpa, agência americana que financia pesquisas de alto risco e alto resultado, com recursos concentrados e prazos definidos. A ideia foi incorporada aos planos do governo em 2024, mas não foi implementada.

Entraves regulatórios

O avanço da IA no Brasil também esbarra em disputas regulatórias. Um projeto de lei que cria um marco legal para a IA foi aprovado pelo Senado no fim de 2024 e aguarda análise na Câmara. O advogado Henrique Fabretti, especialista em direito digital, aponta três tensões principais:

  • Uso de dados públicos: a LGPD permite o uso de dados pessoais tornados públicos, mas o princípio da finalidade impede a reutilização para outra finalidade sem previsão legal.
  • Revisão humana: a exigência de revisão humana de decisões algorítmicas, prevista na LGPD e no projeto de lei, reduz a eficiência. "Se você quer triplicar a capacidade de atendimento de um serviço público usando IA, mas precisa ter um humano revisando cada decisão, perde boa parte da eficiência", diz Fabretti.
  • Atraso na regulação: o primeiro laboratório para testar soluções de IA antes da regulamentação foi criado pela ANPD apenas no final de 2024, seis anos após a criação da agência.

Fabretti também aponta uma contradição: quase R$ 14 bilhões estão reservados para estimular pequenas empresas a adotar IA, mas as obrigações de governança e auditoria previstas no marco legal são proporcionalmente mais pesadas para elas.

Em nota, a ANPD afirmou que projetos de IA devem observar princípios como finalidade, adequação e necessidade, previstos na LGPD, e que "o tratamento de dados se limita ao mínimo necessário para o alcance das finalidades legítimas informadas".

Com informações de Folha — Tec.