O Projeto de Lei 2633/2020, conhecido como PL da Grilagem, encontra-se parado no Senado Federal desde sua aprovação pela Câmara dos Deputados em 2021. A proposta tramita em conjunto com o PL 510/2021, protocolado diretamente no Senado. Ambos os textos alteram a Lei 11.952/2009, que estabelece regras para regularização fundiária em terras públicas não destinadas, atualmente restrita à Amazônia Legal, e ampliam seu escopo para todo o território nacional.

Origem e contexto

Os projetos são derivados da Medida Provisória 910/2019, a chamada MP da Grilagem, enviada ao Congresso pelo governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. A MP não foi votada a tempo na Câmara e perdeu a validade, sendo então transformada nos PLs 2633/20 e 510/21. O primeiro foi proposto na Câmara pelo deputado Zé Silva (hoje no União-MG); o segundo, no Senado, pelo senador Irajá Abreu (PSD-TO). Ambos reproduziam os relatórios que os parlamentares haviam preparado para a MP original.

Na Comissão Especial da Câmara, o relator Bosco Saraiva (Solidariedade-AM) introduziu a figura da área “em regularização”, que permitiria a concessão de título de posse a qualquer imóvel inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR), mesmo em áreas de preservação permanente ou com déficit de reserva legal. Antes da votação, Saraiva suprimiu a exigência de que o CAR estivesse “ativo”, tornando o processo totalmente autodeclaratório. Parlamentares contestaram a mudança, mas o texto foi aprovado com 296 votos favoráveis, 136 contrários e uma abstenção.

Diferenças entre os projetos

O PL 2633/20, aprovado na Câmara, amplia o marco temporal de ocupação de 5 de maio de 2008 para 22 de julho de 2008 e eleva o limite para regularização autodeclaratória de 4 para 6 módulos fiscais (o módulo fiscal varia conforme o município, entre 5 e 110 hectares). Já o PL 510/21, do Senado, avança o marco temporal para 25 de maio de 2012 e estende a autodeclaração sem vistoria para qualquer propriedade de até 2.500 hectares, limite máximo previsto na Constituição para regularização fundiária. Esse patamar supera os atuais 440 hectares (ou até 660 hectares, conforme o módulo fiscal) previstos na lei vigente.

Além disso, o PL 510/21 permite que pessoas que venderam, há mais de dez anos, um imóvel obtido por regularização fundiária recebam novo título de posse – prática hoje proibida e mantida como vedação no texto da Câmara. De acordo com o Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon), esse dispositivo pode incentivar novas invasões de terras públicas.

Posições dos atores envolvidos

Quando relator do projeto na Comissão de Agricultura do Senado, o senador Carlos Fávaro (PSD-MT) afirmou que as propostas representavam “uma revolução na forma de fazer a regularização fundiária no Brasil”. Fávaro, que depois se licenciou para assumir o Ministério da Agricultura do governo Lula, foi substituído na relatoria por Margareth Buzetti (PP-MT) e, posteriormente, por Marcos Rogério (PL-MT). Até o momento, nenhum relatório foi votado.

Na Câmara, o então relator Marcelo Ramos (hoje no PT-AM) defendeu o projeto e afirmou que ele beneficiaria 92% dos ocupantes de terras públicas. O deputado criticou o posicionamento do então secretário de Assuntos Fundiários do Ministério da Agricultura, Nabhan Garcia, que defendia limite para autodeclaração de até 2.500 hectares. Garcia, ex-presidente da União Democrática Ruralista (UDR), afirmou em audiência que o projeto não defendia grileiros, pois “grileiro está na mente dos bolivarianos”.

Riscos para unidades de conservação e terras indígenas

Segundo a Rede Pró-Unidades de Conservação (Rede Pró-UC), o PL 2633/20 facilita a grilagem ao aumentar o limite de terras passíveis de regularização autodeclaratória e permitir a legalização de ocupações dentro de unidades de conservação e terras indígenas. Dados apontam que 11,6 milhões de hectares registrados no CAR estão sobrepostos a 137 unidades de conservação em nome de terceiros.

O ex-secretário Nabhan Garcia, durante a tramitação da MP 910/19, defendia a regularização autodeclaratória com base em uma política inspirada na Ditadura Militar, visando titular 600 mil propriedades apenas na Amazônia Legal. Garcia chegou a ser alvo de pedido de indiciamento por organização de milícias privadas no Pontal do Paranapanema (SP) pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Terra em 2003, mas o relatório foi rejeitado após articulação da bancada ruralista.

Tramitação atual

Os dois projetos, apensados, aguardam definição na Comissão de Agricultura do Senado. Com a saída de Carlos Fávaro para o ministério, a relatoria passou por dois titulares, mas nenhum avanço ocorreu. Caso sejam aprovados no Senado com alterações, precisarão retornar à Câmara. A indefinição mantém o PL da Grilagem como o único projeto do chamado “Pacote da Destruição” do governo Bolsonaro que ainda não entrou em vigor.