A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se contra a suspensão imediata da Lei da Dosimetria, em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira 18. Para o procurador-geral, Paulo Gonet, não há “plausibilidade jurídica” nos argumentos de inconstitucionalidade apresentados pelos autores da ação.
Argumentos da ação
A ação foi movida pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI), PSOL, Rede, PT, PV e PCdoB. Os autores alegam violação do bicameralismo, uma vez que o Senado teria alterado substancialmente o projeto sem devolvê-lo à Câmara dos Deputados. Também sustentam que a criação de uma causa de diminuição de pena para crimes em “contexto de multidão” seria incompatível com atos coletivos contra a democracia, banalizando ataques às instituições e enfraquecendo a tutela do Estado Democrático de Direito. Segundo os autores, a lei beneficiaria especificamente os condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.

Posição da PGR
Em sua manifestação, Paulo Gonet argumentou que as alterações feitas pelo Senado foram de “aperfeiçoamento técnico”. Ele destacou que, mesmo na versão da Câmara, os crimes contra o Estado Democrático já não estavam nas frações mais altas de progressão de regime, e o Senado apenas tornou isso “expressivo”. O PGR defendeu que o Congresso tem competência para realizar a rejeição parcial de um veto total, pois um veto total pode ser visto como um conjunto de vetos parciais, e a Constituição não obriga os parlamentares a uma escolha binária entre manter ou rejeitar o veto integralmente. Gonet rejeitou a ideia de que a lei foi feita exclusivamente para os atos de 8 de Janeiro, justificando que a norma utiliza categorias abstratas e gerais, sem mencionar pessoas ou fatos específicos.
Impacto da lei
A Lei 15.402/2026, promulgada no início de maio, altera critérios de progressão de regime para crimes contra o Estado Democrático de Direito. Ela pode beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), condenado a 27 anos e três meses de prisão por tentativa de golpe de Estado. A Advocacia-Geral da União (AGU) já defendeu a inconstitucionalidade da lei, alegando usurpação de competência do Executivo e distorção do rito constitucional, uma vez que o texto promulgado havia sido vetado pelo presidente. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no STF, já havia suspendido a norma. Com o parecer da PGR, o caso pode ser levado ao plenário para decisão final.