A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se contra o pedido de suspensão imediata da Lei da Dosimetria, norma que beneficia condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023 e o ex-presidente Jair Bolsonaro. Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral Paulo Gonet argumenta que as ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) não apresentam fundamentos suficientes para justificar uma medida cautelar.

Argumentos da PGR

Gonet sustenta que não houve violação ao princípio do bicameralismo nem ao devido processo legislativo na análise do veto presidencial pelo Congresso. As alterações feitas pelo Senado, segundo ele, foram apenas ajustes técnicos para dar maior coerência interna ao projeto, sem desfigurar a proposta original da Câmara. “Não houve desfiguração da proposição aprovada pela Câmara, mas ajuste da sua expressão técnica, a fim de conferir maior coerência interna ao projeto”, escreveu.

O procurador-geral também rebate a alegação de desvio de finalidade, afirmando que o surgimento da lei em meio ao debate público sobre anistia não é suficiente para caracterizar casuísmo. “Os acontecimentos concretos, as controvérsias públicas ou os diagnósticos institucionais provocados por situações históricas são fatores naturais de incentivo para a atuação legislativa”, afirmou.

Diferenciação entre anistia e dosimetria

Gonet fez questão de diferenciar a Lei da Dosimetria de uma anistia. “A anistia extingue a punibilidade, apaga os efeitos penais do fato anistiado e possui disciplina constitucional própria; já a Lei n. 15.402/2026 não declara extinta a punibilidade, não elimina a tipicidade dos crimes contra o Estado Democrático de Direito, não desconstitui condenações e não impede a responsabilização penal dos autores”, explicou. Para ele, o fato de a lei produzir efeitos favoráveis a alguns condenados “não basta para converter o diploma em ato de clemência acaso incompatível com a Constituição”.

Contexto das ações e status da lei

As quatro ADIs foram apresentadas pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e pelos partidos PSOL, Rede, PDT, PT, PV e PCdoB. Elas apontam irregularidades na votação do veto presidencial, violação ao princípio da individualização da pena e criação de tratamento executório mais favorável para crimes contra a ordem democrática. O ministro Alexandre de Moraes é o relator dos processos.

A Lei da Dosimetria alterou dispositivos da Lei de Execução Penal e do Código Penal, estabelecendo novas regras de progressão de regime e remição de pena para condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, além de criar uma causa especial de diminuição de pena para delitos praticados em contexto de multidão. Desde o dia 15 de janeiro, a norma está suspensa por decisão cautelar de Moraes, que aguarda o julgamento do mérito das ADIs.