A Polícia Federal concluiu que o banqueiro Daniel Vorcaro mantinha uma relação funcional e instrumental com o senador Ciro Nogueira (PP-PI), voltada ao atendimento de interesses do Banco Master junto ao Congresso Nacional. A análise consta de relatório incorporado ao inquérito que apura suspeitas de corrupção e lavagem de dinheiro, com o sigilo retirado pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (16).
Vínculo classificado como funcional e instrumental
Segundo os investigadores, a proximidade entre Vorcaro e Nogueira ultrapassava os limites de uma amizade comum. No relatório, a PF afirmou: “Tal vínculo de amizade transcende a mera relação pessoal, revelando-se, na verdade, uma relação funcional e instrumental, estruturada a partir da convergência de interesses ilícitos e orientada pelo benefício mútuo extraído por cada um dos envolvidos”.

Benefícios financeiros apontados
O senador teria recebido diferentes vantagens financeiras atribuídas ao empresário, incluindo:
- Aquisição de participação societária por valor considerado inferior ao de mercado;
- Repasses mensais de R$ 300 mil;
- Utilização de um imóvel pertencente a Vorcaro;
- Custeio de despesas em viagens ao exterior.
Viagens internacionais e despesas detalhadas
A PF afirma que as viagens incluíam gastos com hospedagem, alimentação em restaurantes de alto padrão e deslocamentos em voos privados. Fotografias anexadas ao inquérito mostram Vorcaro e Ciro Nogueira juntos em Paris, Lisboa e Nova York. Uma das despesas citadas envolve a estadia de Nogueira no Park Hyatt New York, hotel de luxo, além de pagamentos relacionados a restaurantes e gastos vinculados ao senador e à sua acompanhante.
Mensagens sobre pagamentos
A investigação identificou diálogos entre Vorcaro e um intermediário de pagamentos. Em uma conversa, o interlocutor pergunta: “Só uma pergunta rápida… eh pros meninos continuarem pagando conta dos restaurantes do Ciro/Flávia até sábado?” Vorcaro responde: “Sim. Depois leva meu cartão para St. Barths”. A PF considera esses elementos como indícios no inquérito em tramitação no STF.