A Proposta de Emenda à Constituição 5 de 2023, conhecida como PEC das igrejas, pode reduzir em até R$ 50 bilhões a arrecadação da União, dos Estados e dos municípios. A estimativa, divulgada pelo jornalista Eduardo Cucolo, da Folha de S.Paulo, leva em conta os efeitos da medida sobre os tributos incidentes no consumo.

Aprovação na Câmara e tramitação

De autoria do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), a proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em dois turnos no dia 28 de maio. Agora, o texto segue para análise do Senado Federal.

Impacto financeiro

Segundo informações apuradas, os ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento estimaram, na quinta-feira (11.jun.2026), que a PEC geraria um custo mínimo de R$ 10 bilhões por ano apenas na arrecadação federal. Em entrevista ao Uol, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que a aprovação da proposta elevaria em 1 ponto percentual a alíquota dos tributos instituídos pela reforma tributária. Esse cálculo já considera os impactos nos cofres estaduais e municipais.

Um ponto percentual da alíquota dos novos impostos equivale a aproximadamente R$ 50 bilhões em arrecadação, sendo que mais da metade desse valor seria destinada aos Estados.

Mecanismo de compensação

A reforma tributária estabelece que benefícios concedidos a determinados setores devem ser compensados pelos demais contribuintes. Com isso, a redução da tributação sobre o consumo das igrejas resultaria em aumento da alíquota cobrada do restante da sociedade, incluindo os fiéis dessas instituições.

Itens abrangidos pela imunidade

A PEC concede imunidade tributária às compras realizadas por:

  • templos religiosos;
  • creches;
  • comunidades terapêuticas;
  • seminários;
  • conventos;
  • monastérios;
  • serviços de acolhimento institucional;
  • outras entidades sem fins lucrativos vinculadas.

Durante a votação, o relator mencionou como exemplos de bens que poderiam ser adquiridos com imunidade: microfones, aviões e helicópteros.

Alcance sobre tributos

O texto também atinge o PIS/Cofins, que será substituído a partir de 2027 pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), com alíquota estimada em 9%. Nos Estados e municípios, a mudança afeta o ICMS e o ISS, que serão extintos gradualmente a partir de 2029 e substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) até 2033.