Nas eleições brasileiras, partidos políticos podem atuar de forma isolada ou se unir por meio de federações e coligações. Embora os termos pareçam semelhantes, cada modalidade de vínculo partidário funciona sob regras, prazos e obrigações diferentes perante a Justiça Eleitoral, conforme detalha a série “Por Dentro das Eleições”, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

De acordo com os artigos 1º a 5º da Resolução TSE nº 23.609/2019, partidos e federações que, até seis meses antes da data do pleito, tenham registrado seus estatutos no TSE e, até a data da convenção, possuam órgão de direção definitivo ou provisório podem participar das eleições.

O que é cada um?

Partidos políticos são organizações permanentes que reúnem candidatos sob uma mesma ideologia e possuem registro no TSE.

Federações unem dois ou mais partidos de forma nacional e estável, atuando como uma única legenda por, no mínimo, quatro anos. A regra vale tanto para eleições majoritárias quanto para proporcionais.

Coligações são alianças locais e temporárias, restritas ao período da campanha e válidas apenas para cargos majoritários (prefeito, governador, senador e presidente), extinguindo-se logo após o pleito.

Diferenças práticas

Na prática, as federações fazem com que dois ou mais partidos atuem como uma única agremiação durante toda a eleição e ao longo do mandato. Já as coligações são alianças estritamente temporárias, formadas apenas para o período da campanha eleitoral.

A legislação garante que as legendas têm total liberdade para escolher os aliados nos estados e municípios, sem a obrigação de seguir as mesmas alianças em nível nacional.

Além disso, é proibido que a denominação da coligação coincida, inclua ou faça referência a nome ou número de candidata ou candidato, e contenha pedido de voto para partido político ou federação.

Próximos passos

Com a proximidade das convenções partidárias — período em que as siglas definem oficialmente seus candidatos —, essas articulações tornam-se ainda mais cruciais. Validar os requisitos legais dessas alianças é o passo definitivo para alinhar a estratégia política à conformidade eleitoral.

A série “Por Dentro das Eleições” publica semanalmente, às sextas-feiras, conteúdos didáticos sobre as normas das Eleições 2026. O especial detalha as 14 resoluções que regem o pleito, traduzindo o texto técnico da legislação para uma linguagem simples e direta.

Com informações de TSE — Tribunal Superior Eleitoral.