O governo do Pará, por meio da Secretaria de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade (Semas), implantou em maio deste ano o SICAR+, nova plataforma do Cadastro Ambiental Rural (CAR). A mudança, apresentada como um avanço para a regularização ambiental, trouxe uma alteração que passou despercebida nos anúncios oficiais: nomes e CPFs dos proprietários e possuidores de imóveis rurais deixaram de ser exibidos nas consultas públicas.

O SICAR+ foi desenvolvido para automatizar análises, integrar bases de dados e acelerar a validação dos cadastros ambientais rurais. Segundo a Semas, a nova ferramenta permitirá maior eficiência na análise técnica dos registros e ampliará o acesso de produtores a programas de incentivo e regularização ambiental. No entanto, a retirada dos dados identificadores abre um debate sobre os limites entre proteção de dados pessoais e transparência ambiental.

Até a migração do sistema, era possível consultar diretamente no portal do CAR paraense o nome e o CPF ou CNPJ vinculados a uma propriedade rural. A literatura técnica sobre transparência do CAR registrava o Pará como um dos estados que disponibilizavam essas informações ao público. A identificação dos responsáveis por imóveis rurais é frequentemente utilizada em investigações sobre desmatamento, grilagem de terras, sobreposição de cadastros e conflitos fundiários, servindo de base para cruzamentos com autos de infração ambiental, embargos, processos judiciais e registros fundiários.

A retirada dos dados ocorre em um momento de crescente tensão entre setores do agronegócio e órgãos ambientais. Em 2025, produtores rurais do Pará intensificaram críticas aos embargos aplicados sobre áreas desmatadas, especialmente aqueles realizados com base em monitoramento remoto por satélite. O governador Helder Barbalho (MDB) tentou intervir junto ao governo federal em nome dos produtores afetados em Altamira, mas não teve sucesso.

Em maio deste ano, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2.564/2025, que restringe a aplicação de embargos remotos por órgãos ambientais. Durante a tramitação, Barbalho participou de agendas políticas em defesa de mudanças nas regras de fiscalização ambiental, posicionando-se ao lado de representantes do setor produtivo que questionam o modelo atual de monitoramento.

Nos materiais de divulgação do SICAR+, a Semas destaca que a nova plataforma foi criada para fortalecer a transparência e a gestão pública digital. Entretanto, não há referência pública à decisão de ocultar os dados dos proprietários rurais nem explicações sobre os critérios adotados. A Portaria nº 1.201/2026, que regulamentou a migração para o SICAR+, determina a transferência integral das informações do sistema anterior para a nova plataforma, preservando históricos e cadastros existentes, mas não menciona alterações nos mecanismos de publicidade das informações.

A reportagem procurou a Semas para esclarecer se a anonimização dos dados decorre de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), de recomendação jurídica específica ou de decisão administrativa vinculada ao desenvolvimento do novo sistema, e também questionou quais impactos a secretaria identifica para a fiscalização social e para o acompanhamento público da regularização ambiental no estado. Até o momento, não obteve retorno.

Enquanto aguarda esclarecimentos oficiais, a mudança já provoca questionamentos entre pesquisadores e organizações que acompanham a implementação do Código Florestal. O Cadastro Ambiental Rural é um instrumento central da política ambiental brasileira e, para especialistas em governança territorial, sua efetividade depende não apenas da qualidade dos dados, mas também do acesso público às informações necessárias para o controle social.

Com informações de ((o)) eco.