Um homem e sua esposa foram condenados pela Justiça do Paraná a penas superiores a 300 anos de prisão por obrigarem duas adolescentes, de 13 e 15 anos na época dos fatos, a produzir conteúdo pornográfico. A sentença, proferida na terça-feira (16), apontou que o casal também cometeu estupro de vulnerável, corrupção de menores, tráfico de pessoas e armazenamento e divulgação do material, além de manter um esquema de chantagens para obter novas imagens.
Os crimes
As vítimas, irmãs por parte de mãe, eram coagidas por meio de ameaças, incluindo a invocação de um suposto contexto de seita, segundo o delegado Gabriel Fontana. As investigações indicaram que o primeiro vídeo foi gravado sob coação, depois que o pai de uma das meninas as obrigou a produzir conteúdo íntimo entre si. Ao todo, as adolescentes foram forçadas a gravar cerca de 20 cenas de nudez e atos sexuais entre elas.
Os crimes começaram quando o pai e a madrasta convidaram as garotas para um passeio. No carro, elas tiveram os rostos cobertos com um capuz e foram levadas a uma casa em Curitiba, onde foram obrigadas a filmar. A partir daí, os réus passaram a exigir novos conteúdos, com metas diárias e controle por aplicativo de mensagens, incluindo instruções sobre como se comportar diante das câmeras.
Conforme a denúncia do Ministério Público do Paraná (MP-PR), as meninas chegavam a enviar mais de 50 arquivos por dia, entre fotos e vídeos, com prazo de entrega geralmente até as 18h. Caso a qualidade não agradasse, eram obrigadas a refazer as gravações.
As consequências
Depois que as imagens foram divulgadas, as vítimas sofreram humilhações e perseguições na escola. Uma delas faltou a mais de 300 aulas e repetiu o ano. A mãe das adolescentes perdeu o emprego após o material ser enviado à sua chefe. O caso passou a ser investigado após denúncia da mãe.
Os réus foram condenados pelos seguintes crimes:
- Coação para registro de cenas pornográficas;
- Estupro de vulnerável;
- Corrupção de menores;
- Tráfico de pessoas;
- Produção, armazenamento e divulgação de conteúdo pornográfico envolvendo adolescentes;
- Ameaça.
A pena e o recurso
O homem recebeu pena de 358 anos, 2 meses e 11 dias de prisão; a mulher, 319 anos, 8 meses e 8 dias. O Tribunal de Justiça do Paraná também determinou indenização de R$ 100 mil para cada vítima. O processo ainda não transitou em julgado, e as defesas podem recorrer.
Pela lei brasileira, o tempo máximo de cumprimento de pena é de 40 anos, desde a alteração promovida pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019). Antes, o limite era de 30 anos. Assim, mesmo com penas superiores a 300 anos, os condenados não ficarão presos por todo esse período.
A defesa da madrasta informou que irá recorrer para tentar reduzir a pena. Em nota, afirmou que a sentença foi recebida com “respeito”, mas que a punição é “manifestamente desproporcional e incompatível com as circunstâncias concretas do caso”, decorrendo de supostos equívocos na valoração das provas e na aplicação das regras de concurso de crimes. O advogado do pai condenado não foi localizado para comentar.