O ministro da Saúde, Alexandre Padilha (PT), afirmou nesta quarta-feira (3) que a legislação brasileira garante o direito ao aborto legal para mulheres vítimas de estupro. A declaração ocorre um dia após o Senado aprovar um projeto que derruba a resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) sobre diretrizes para o procedimento.
“Vamos continuar cumprindo a lei. A orientação do SUS [Sistema Único de Saúde] é cumprir a lei”, disse Padilha. “A lei ampara as mulheres vítimas de estupro, de violência. Vamos continuar cumprindo a lei. As regras do SUS já são bem detalhadas em relação a isso”, acrescentou.
A resolução do Conanda, aprovada em 2024, estabelecia diretrizes para o atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, incluindo a garantia de acesso ao aborto legal em casos de estupro, sem atrasos ou exigências indevidas. O texto tinha 37 artigos e organizava o fluxo de atendimento entre saúde, assistência social, segurança pública e Justiça.
Entre outros pontos, a norma vedava cortes orçamentários em ações de enfrentamento à violência sexual e previa atendimento adaptado para crianças indígenas, quilombolas e com deficiência. Também ampliava a definição de violência sexual para incluir crimes digitais, como o uso de deepfakes para fins sexuais e assédio virtual.
A medida entrou na mira de parlamentares conservadores por um ponto específico: a garantia de acesso ao aborto legal. A relatora do projeto de decreto legislativo (PDL) no Senado, Damares Alves (Republicanos), afirmou que uma das diretrizes ia contra a família. A medida garantia que profissionais de Saúde fizessem uma escuta só com a criança e, a partir do relato, procurassem o Ministério Público ou Conselho Tutelar para decidir sobre o atendimento.
A votação no Senado durou 1 minuto e 40 segundos e foi simbólica, sem que os senadores registrassem seus votos individualmente. O projeto agora será promulgado pelo Congresso Nacional.
No Brasil, o aborto é permitido em três situações: quando a gravidez resulta de estupro; quando representa risco de vida para a gestante; e quando o feto é anencéfalo. Em nenhum dos três casos há limite de semanas de gestação para o procedimento. O aborto legal deve ser garantido pelo SUS, mas poucos hospitais no país realizam o procedimento, e são raros os que atendem gestações mais avançadas.
Com informações de Folha — Equilíbrio e Saúde.