Operações coordenadas pela Inspeção do Trabalho resgataram 30 pessoas em condição análoga à escravidão em sete casas de prostituição nas regiões Norte e Nordeste durante o primeiro semestre de 2026. As ações, realizadas pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) do governo federal, identificaram também duas adolescentes vítimas de exploração sexual infantil, uma delas com nome fictício de Aline.
Condições de trabalho degradantes
Segundo os auditores fiscais, as vítimas eram submetidas a servidão por dívida, trabalho forçado, jornadas exaustivas e condições degradantes, configurando trabalho escravo conforme o artigo 149 do Código Penal Brasileiro. Um dos prostíbulos funcionava em regime de disponibilidade permanente, com expediente das 9h ou 10h até a saída do último cliente. As trabalhadoras relataram fazer de 5 a 8 programas por dia, sem direito a descanso ou folga, e eram obrigadas a limpar o local, preparar comida e vender bebidas.

Os programas custavam entre R$ 250 e R$ 300. As mulheres pagavam ao estabelecimento uma taxa fixa de R$ 50 pelo uso do quarto, chamada de “chave”. Na modalidade “saída”, o cliente pagava R$ 750 pela noite, dos quais R$ 350 ficavam com a casa. Os valores eram registrados como crédito para abater dívidas, mas muitas vezes as trabalhadoras desconheciam a composição dos débitos, que podiam ser inflados por multas.
Exploração de adolescentes e servidão por dívida
A adolescente Aline, de nome fictício, afirmou à Repórter Brasil que foi vítima de violência sexual familiar e abandono antes de estar há cerca de cinco meses na casa de prostituição. Após o resgate, passou a ser acompanhada por órgãos de proteção, com base no Fluxo Nacional de Atendimento a Crianças e Adolescentes Vítimas de Exploração Sexual, aprovado em maio de 2026. A procuradora do Trabalho Camilla Holanda, coordenadora em Rondônia da Conaete, explicou que o protocolo articula órgãos públicos para acolher a vítima e evitar a repetição do relato.
As trabalhadoras eram pressionadas a não deixar o local antes de quitar as dívidas, caracterizando trabalho forçado. As condições degradantes incluíam o uso do mesmo quarto para programas e alojamento, ausência de proteção adequada e monitoramento por câmeras. Regras rígidas limitavam o uso de celular, saídas e aparência, e compras pessoais eram anotadas como dívida.
Detalhes das operações e prisões
As ações contaram com participação do Ministério Público do Trabalho, Polícia Federal e outros órgãos. Duas mulheres foram presas por exploração sexual, mas liberadas e respondem em liberdade. Um homem foi detido por porte ilegal de arma de fogo, enquanto outro foi solto por falta de provas. Mandados de busca e apreensão também foram cumpridos.
Uma das operações ocorreu em região de exploração madeireira na Amazônia, com circulação de caminhoneiros, madeireiros e garimpeiros. Outras ações foram em municípios do interior de Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte. Para preservar a identidade das vítimas, a Repórter Brasil omitiu nomes reais, locais exatos e detalhes de origem.
Enquadramento legal e direitos trabalhistas
Uma orientação técnica da Secretaria de Inspeção do Trabalho, de janeiro de 2026, estabeleceu que o trabalho sexual adulto e voluntário é objeto lícito para contrato de trabalho, sujeito a normas de proteção. A mesma orientação diferencia exploração sexual, que pode configurar trabalho escravo. Segundo o auditor fiscal Magno Riga, coordenador do grupo móvel, essa abordagem permite gerar direitos às vítimas, como indenizações trabalhistas, e identificar crimes de exploração e tráfico.
O jurista Jorge Luiz Souto Maior, professor livre-docente de Direito do Trabalho da USP, afirmou que tratar a prostituição apenas pela lente criminal ou moral produz efeito perverso, beneficiando quem lucra com a atividade. Ele defendeu o reconhecimento de direitos como remuneração, férias e proteção à saúde, desde que não haja ilicitude, como violência ou opressão. A Classificação Brasileira de Ocupações reconhece a profissão de profissional do sexo para maiores de 18 anos, permitindo registro formal.