A Ordem dos Advogados do Brasil em Rondônia (OAB-RO) afastou cautelarmente, na segunda-feira (1º de junho de 2026), um advogado investigado por inserir comandos ocultos em uma petição judicial para tentar influenciar sistemas de inteligência artificial (IA) utilizados na análise de processos. A medida foi tomada pelo presidente da seccional, Márcio Nogueira, após a Justiça de Rondônia reconhecer a prática de prompt injection em uma ação que tramita na 2ª Vara Cível de Porto Velho.

O caso envolve uma ação de um paciente contra a Sul América Serviços de Saúde, buscando obrigar o plano a cobrir procedimentos médicos. Em entrevista ao Poder360, Nogueira afirmou que a conduta é grave porque a tentativa de convencimento no processo judicial deve ocorrer de forma clara e transparente. Segundo ele, o problema não está no uso de IA pela advocacia, mas na inserção de comandos ocultos destinados a interferir na análise do processo e na decisão judicial. “O advogado está aí para influenciar o magistrado em uma decisão, mas não vale tudo para chegar a esse resultado”, disse.

O que é prompt injection

Prompt injection é uma técnica usada para inserir comandos em textos, arquivos ou páginas com o objetivo de interferir no comportamento de sistemas de inteligência artificial. Em um processo judicial, o risco é que comandos escondidos em uma petição tentem orientar a leitura feita por ferramentas de IA usadas por advogados, servidores ou magistrados.

Na decisão, o juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini afirmou ter identificado “grave achado de prompt injection” na petição inicial. Segundo o magistrado, foram inseridos comandos invisíveis ao olho humano, em fonte extremamente pequena e na cor branca, depois da assinatura dos advogados. O juiz disse que o comando oculto buscava orientar eventual sistema de IA a classificar os procedimentos médicos discutidos na ação como urgentes, reforçar a probabilidade do direito da parte autora e concluir pela necessidade de concessão da tutela de urgência.

Comandos ocultos

O magistrado afirmou que a conduta não se limitava a favorecer genericamente a tese da parte autora. Segundo ele, o comando também tentava direcionar a análise para uma conclusão específica sobre os riscos de adiar procedimentos médicos discutidos no processo. Para o juiz, a prática não configura mera irregularidade formal, mas tentativa de comprometer a confiabilidade da análise documental e o contraditório.

Nogueira disse que o ponto central do caso está no caráter oculto dos comandos. Segundo ele, a advocacia existe para influenciar decisões judiciais por meio de argumentos, mas essa influência precisa ser exposta às demais partes e ao magistrado. “No jogo leal, eu coloco o meu argumento, a outra parte coloca o dela, o magistrado decide. Aqui, no prompt injection, nem o magistrado pode exercer a consciência dele para sopesar, e a outra parte não pode contraditar o argumento”, afirmou. Segundo o presidente da OAB-RO, a prática burla o contraditório, a ampla defesa e a própria lógica do processo judicial.

Afastamento cautelar

O juiz aplicou multa por litigância de má-fé à parte autora, mas não puniu diretamente o advogado no campo disciplinar. Na decisão, afirmou que eventual apuração ética caberia à OAB e determinou a expedição de ofício à seccional de Rondônia, com cópia da petição inicial e da decisão. Nogueira disse que agiu de ofício antes mesmo de receber formalmente o ofício da Justiça. Segundo ele, decidiu usar uma prerrogativa reconhecida pelo Conselho Federal da OAB aos presidentes seccionais em situações excepcionais para suspender cautelarmente o advogado do exercício profissional.

A OAB-RO informou que também instaurou procedimento ético-disciplinar para apurar os fatos. A medida cautelar não representa julgamento definitivo nem antecipação de pena. O caso seguirá com garantia de contraditório, ampla defesa e devido processo legal. Segundo Nogueira, só um dos advogados que constavam na peça foi afastado porque apenas ele assinou digitalmente a petição. O presidente da seccional afirmou que não havia prova, no momento da decisão cautelar, de que outra advogada mencionada no documento tivesse contribuído com a conduta.

IA no Judiciário

Para Nogueira, o caso mostra que diferentes instituições terão de atuar na definição de parâmetros para o uso de inteligência artificial no sistema de Justiça. Ele afirmou que a OAB deve regular a conduta da advocacia, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) deve tratar do uso da tecnologia no Judiciário e o Congresso deve discutir temas que dependam de lei. “É impossível que a gente construa uma regulação que resolva os problemas que vão acontecer na próxima semana, no próximo mês ou no próximo ano. Acho que todo mundo tem que atuar de modo coordenado”, disse.

O presidente da OAB-RO afirmou que a inteligência artificial pode ser usada de forma legítima por advogados, inclusive para pesquisa, organização de argumentos e apoio à elaboração de peças. O limite, segundo ele, está no uso de mecanismos ocultos para alterar artificialmente a formação de uma decisão. “A tecnologia muda. Os valores fundamentais da advocacia permanecem os mesmos: boa-fé, lealdade processual, transparência e compromisso com a Justiça”, afirmou.

Risco eleitoral

Nogueira também disse que os limites do uso de IA devem ser testados nas eleições de 2026. Para ele, a tecnologia pode ser usada para o bem ou para o mal, e a Justiça Eleitoral terá de decidir casos concretos sobre o tema. Segundo o advogado, a resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) sobre inteligência artificial representa um esforço inicial, mas a combinação entre avanço tecnológico e criatividade humana deve levar a norma a ser testada de forma intensa durante o processo eleitoral. “A IA é uma ferramenta. Como ferramenta, ela pode ser usada para o bem ou para o mal. Se nós, como sociedade organizada e como Estado, não nos dispusermos a regular, é uma arma perigosíssima”, disse.

Com informações de Poder360.