Ministros do TSE proferiram, nos últimos dias, decisões que servem para colocar um freio em práticas irregulares que vinham sendo praticadas pelas pré-campanhas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL).

Os magistrados barraram, por exemplo, o impulsionamento de conteúdos negativos, prática utilizada pelos dois lados da disputa.

Também foi vedado o uso de peças de inteligência artificial (IA), que em alguns casos ocorreu por pessoas de fora dos partidos.

As determinações vieram dos três ministros que serão responsáveis por analisar a propaganda durante a eleição: o presidente, Nunes Marques, o vice-presidente, André Mendonça, e a ministra Estela Aranha.

O patrocínio de publicações com críticas é proibido pelo TSE, inclusive durante a pré-campanha. Mesmo assim, foi utilizado tanto pelo PT quanto pelo PL nas redes sociais da Meta, como mostrou o Radar.

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“O impulsionamento de conteúdo somente é permitido unicamente para promover ou beneficiar candidaturas ou agremiações, sendo, portanto, vedada a divulgação de conteúdo negativo ou mesmo meramente crítico relativo a adversários políticos por essa modalidade paga de propaganda”, ressaltou Estela Aranha.

Em outra decisão, André Mendonça ressaltou que não estava determinando a remoção da postagem, “apenas a continuidade do impulsionamento pago do conteúdo específico impugnado e a contratação de novo impulsionamento de conteúdo substancialmente equivalente”.

Já no caso da IA, o TSE proíbe todo o tipo de deepfakes, como são chamados vídeos ou imagens criadas por IA.

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Foi determinada a remoção, por exemplo, de um vídeo publicado pelo PL que mostrava Lula apertando a mão do ex-deputado federal Uldurico Junior, investigado pela PF por suspeita de envolvimento com facções criminosas.

Também terá que ser excluído um vídeo em que Flávio Bolsonaro aparece “reagindo” a declarações dele próprio. A peça foi publicada por um apoiador do PT.

Nunes Marques ressaltou que o uso indevido de IA pode ser enquadrado inclusive como abuso dos poderes político e econômico e uso indevido dos meios de comunicação, práticas que podem levar à cassação de candidaturas e chapas.

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